C o s t a  R i c a

12. SIGILO PROFISSIONAL OU PROTEÇÃO DE FONTES

O sigilo profissional e a proteção de fontes estão indiretamente amparados pelo Código Penal no art. 203, que estabelece o crime de "divulgação de segredos", imputável àquele que tomando conhecimento de informações sigilosas por motivo de seu estado, profissão, emprego, ou arte, e cuja divulgação possa causar danos, as revelar sem justa causa.

Na prática, o sigilo profissional tem sido respeitado e não é costume submeter os jornalistas a interrogatório exatamente por serem jornalistas.

 

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