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C
o s t a R i c a
12.
SIGILO PROFISSIONAL OU PROTEÇÃO DE FONTES
O sigilo profissional
e a proteção de fontes estão indiretamente amparados
pelo Código Penal no art. 203, que estabelece o crime de "divulgação
de segredos", imputável àquele que tomando conhecimento
de informações sigilosas por motivo de seu estado, profissão,
emprego, ou arte, e cuja divulgação possa causar danos, as revelar
sem justa causa.
Na prática, o sigilo profissional tem sido respeitado e não
é costume submeter os jornalistas a interrogatório exatamente
por serem jornalistas.
Para
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ou Comentários? escreva-nos
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