C o s t a  R i c a

14. INFORMAÇÕES PÚBLICAS OU ACESSO A FONTES OFICIAIS

O art. 27 da Constituição garante o direito de pedir informações em forma individual ou coletiva. O artigo prevê um mecanismo por meio do qual a parte interessada pode submeter uma carta ao funcionário público em questão. Este tem dez dias para responder. Se não houver resposta dentro desse prazo, pode-se ingressar com a petição no tribunal Constitucional, que adotará as providências necessárias para o fornecimento das informações.

O art. 30 da Carta destaca o direito de acesso às informações públicas para fins de promoção do interesse público. Estabelece também os segredos de Estado.

 

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