|
C
o s t a R i c a
14.
INFORMAÇÕES PÚBLICAS OU ACESSO A FONTES OFICIAIS
O art. 27 da Constituição
garante o direito de pedir informações em forma individual ou
coletiva. O artigo prevê um mecanismo por meio do qual a parte interessada
pode submeter uma carta ao funcionário público em questão.
Este tem dez dias para responder. Se não houver resposta dentro desse
prazo, pode-se ingressar com a petição no tribunal Constitucional,
que adotará as providências necessárias para o fornecimento
das informações.
O art. 30 da Carta destaca o direito de acesso às informações
públicas para fins de promoção do interesse público.
Estabelece também os segredos de Estado.
Para
trás ao cano principal
Perguntas
ou Comentários? escreva-nos
© 1999 Sociedade Interamericana
de Imprensa. Todos os direitos reservados.
|