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C
o s t a R i c a
19.
REGULAMENTAÇÃO ANTITRUSTE EM EMPRESAS JORNALÍSTICAS
No art. 46 ficam proibidos
os monopólios de caráter particular e qualquer ato, ainda que
originado em lei, que ameace ou restrinja a liberdade de comércio,
agricultura e indústria.
É de interesse público a ação do Estado destinada
a impedir toda prática ou tendência monopolizadora.
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