C o s t a  R i c a

19. REGULAMENTAÇÃO ANTITRUSTE EM EMPRESAS JORNALÍSTICAS

No art. 46 ficam proibidos os monopólios de caráter particular e qualquer ato, ainda que originado em lei, que ameace ou restrinja a liberdade de comércio, agricultura e indústria.

É de interesse público a ação do Estado destinada a impedir toda prática ou tendência monopolizadora.

 

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