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C
o s t a R i c a
20.
RESTRIÇÕES À PUBLICIDADE
Existe censura prévia
- proibida pela Constituição Política - quanto a imagens
que degradem a mulher e a publicidade de cigarros e bebidas alcóolicas.
Em geral, pode-se dizer que é proibido em todos os meios uma propaganda
direta estimulando o consumo de cigarro ou de bebidas alcóolicas, mas
é lícito fazê-lo de forma indireta, sem estimular com
imagens ou palavras o leitor, ouvinte ou telespectador a comprar cigarros
ou bebida alcóolica.
É proibido o uso de menores de idade em propagandas de cigarro (art.
3o do Regulamento sobre Regulamentação e Controle de Publicidade).
É proibida a propaganda de cigarros em jornais, rádio e televisão,
nas páginas, seções e programas desportivos ou infantis,
assim como nas revistas desportivas ou infantis, nos estabelecimentos ou instalações
destinados à prática dos esportes, nas escolas e colégios,
nos jornais, rádio e televisão, aos domingos e feriados, no
cinema antes das dezessete horas e no rádio e televisão antes
das dezenove horas, com exceção de programas comuns de notícias
(art. 4o, Ibid).
A Lei 5.811, de 10 de outubro de 1979, exige controle extremo sobre a propaganda
que ofenda o pudor da mulher e da família. O controle é assumido
pelo Ministério de Governo, mas é feito muito timidamente pelas
autoridades.
Sobre as bebidas alcóolicas, há legislação esporádica,
como é a Lei 5480 de 1974 e seu regulamento; também muito pouco
usado, visto que os funcionários públicos temem uma ação
de inconstitucionalidade.
Pela Lei de Venda de Bebidas Alcóolicas no 10, de 1936, fica proibido
todo tipo de propaganda em relação ao consumo de bebidas alcóolicas;
quando for feita por qualquer meio publicitário, será regulada
e controlada pelo Instituto Nacional sobre Alcoolismo (art. 45).
Tampouco se poderá enganar o público na publicidade sobre as
características de bebidas alcóolicas, sua qualidade e técnicas
de elaboração. A informação fornecida sobre esses
elementos deverá ser objetivamente comprovável (art. 2o ). Existem
várias proibições quanto ao conteúdo da publicidade
sobre bebidas alcóolicas.
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