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C
o s t a R i c a
6.
AFILIAÇÃO OBRIGATÓRIA E EXIGÊNCIA DE DIPLOMA UNIVERSITÁRIO
Segundo a Opinião Consultiva
da Corte Interamericana de Direitos Humanos (1986) e a recente jurisprudência
da Sala Constitucional que estabeleceu a força vinculante de tal opinião
consultiva, em 9 de maio de 1995, a Corte Suprema de Justiça declarou inconstitucional
e nula a norma da Lei Orgânica da Associação de Jornalistas
que exigia a afiliação obrigatória dos jornalistas a uma
associação profissional.
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