C o s t a  R i c a

6. AFILIAÇÃO OBRIGATÓRIA E EXIGÊNCIA DE DIPLOMA UNIVERSITÁRIO

Segundo a Opinião Consultiva da Corte Interamericana de Direitos Humanos (1986) e a recente jurisprudência da Sala Constitucional que estabeleceu a força vinculante de tal opinião consultiva, em 9 de maio de 1995, a Corte Suprema de Justiça declarou inconstitucional e nula a norma da Lei Orgânica da Associação de Jornalistas que exigia a afiliação obrigatória dos jornalistas a uma associação profissional.

 

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