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C
u b a
1.
ESTRUTURA CONSTITUCIONAL
O Partido tem um direito
anterior e superior ao do cidadão como emissor das informações.
Os direitos civis e políticos do cidadão estão subordinados
aos fins da sociedade socialista e determinados pelas condições
materiais. Não são inerentes às pessoas nem aos cidadãos.
O artigo 53 da Constituição da República reconhece a
liberdade de expressão da imprensa, condicionada aos fins da sociedade
socialista. O art. 62 a limita ainda mais e o art. 5o coloca o Partido acima
da sociedade e do Estado para que oriente e organize todos os esforços
comuns realizados na busca do bem-estar da sociedade.
Não existe nenhuma lei que preveja ou proíba a censura. O papel
do censor das informações é exercido pelo Departamento
de Orientação Revolucionária (DOR), subordinado à
Secretaria Ideológica do Partido Comunista de Cuba (PCC). Esse Departamento
foi criado em meados da década de 60 - e recebeu, então, o nome
de Comissão de Orientação Revolucionária (COR).
É responsável pelos assuntos de propaganda e ideologia do governo
e elabora e executa a política oficial para os meios de comunicação
de massa.
O jornalista que em Cuba se desvie da linha oficial pode ser expulso de seu
local de trabalho e até ser preso. Juan Orlando Pérez, do semanário
Tribuna de La Habana, foi despedido apenas 48 horas depois da publicação
da edição de 22 de dezembro de 1995, que continha seu artigo
intitulado "Quem disse que você tinha que dar dinheiro para os
Cadernos Marcianos?" e que foi condenado pelo COR. Perderam também
o cargo de diretor da mesma publicação, Angel Zuñiga
Suárez, a sua subdiretora, Argentina Jiménez Rodríguez,
e a chefe de redação, María Elena Pacheco.
O controle do Estado sobre as informações e a expressão
das idéias contrasta com o nível de instrução
do país. Em Cuba, todos têm direito a instrução,
mas não à informação.
Devido às mudanças políticas nos países ex-socialistas,
os jornalistas cubanos começaram a questionar a necessidade de reformar
a política informativa. Quando foram divulgadas as primeiras críticas
sobre a responsabilidade das instituições nacionais na desordem
econômica e social do país, reduziu-se a quantidade e a freqüência
das publicações periódicas, o papel foi limitado apenas
às autorizadas e os jornalistas considerados "conflitantes"
foram transferidos para outras atividades ou simplesmente mandados para casa.
Além disso, revogou-se o convite permanente para as sessões
do Conselho Ministerial da União de Jornalistas de Cuba (Upec) para
evitar qualquer infiltração de informações sobre
os problemas da realidade nacional.
Durante o V Congresso da Upec, realizado em outubro de 1986, o tema da autocensura
dos jornalistas na criação do material informativo foi incluído.
A origem da autocensura foi definida como "influência da situação
objetiva de isolamento, hostilidade, agressão e bloqueio permanente
aos quais Cuba tem sido submetida desde o triunfo da Revolução".
"A discrição foi - e pode continuar sendo - uma arma na
defesa de nossos interesses e para a segurança do país",
afirmou o documento.
A liberdade de imprensa está reconhecida como direito na Constituição
da República - ainda que de maneira condicional -, mas não está
garantida como um desenvolvimento próprio da liberdade de expressão
e informação. Um jornalista em Cuba não tem liberdade
e independência em relação ao governo, ao Partido Comunista,
à Revolução e ao Estado, sendo este último o único
proprietário dos meios de produção. O jornalista cubano
exerce a profissão sem proteção para sua consciência.
A política oficial do Partido e do governo com relação
à imprensa e os limites dentro dos quais esta pode exercer suas liberdades
está descrita na seguinte declaração:
"O papel crítico da imprensa como 'quarto poder' não é
necessário para a democracia revolucionária cubana."(Palavras
de Fidel Castro durante o Segundo Plenário do Comitê Central
do Partido Comunista de Cuba, publicado em Cuba Socialista (Havana) 6 (23),
setembro/outubro de 1986. Reproduzido em Retificação. Fidel
Castro sobre o processo de retificação em Cuba (1986-1990).
Temas selecionados. Coleção Verde Olivo. Editora Política.
Havana, 1990, pp. 71-75).
Desde o Projeto do Programa do VI Congresso do Partido Comunista de Cuba,
em 1997, afirmou-se que os meios de comunicação de massa, assim
como as instituições educativas e culturais, enfrentam seu maior
desafio: garantir a continuidade das idéias e valores socialistas,
patrióticos, antiimperialistas, da própria Revolução,
nas futuras gerações de cubanos".
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