C u b a

1. ESTRUTURA CONSTITUCIONAL

O Partido tem um direito anterior e superior ao do cidadão como emissor das informações. Os direitos civis e políticos do cidadão estão subordinados aos fins da sociedade socialista e determinados pelas condições materiais. Não são inerentes às pessoas nem aos cidadãos.

O artigo 53 da Constituição da República reconhece a liberdade de expressão da imprensa, condicionada aos fins da sociedade socialista. O art. 62 a limita ainda mais e o art. 5o coloca o Partido acima da sociedade e do Estado para que oriente e organize todos os esforços comuns realizados na busca do bem-estar da sociedade.
Não existe nenhuma lei que preveja ou proíba a censura. O papel do censor das informações é exercido pelo Departamento de Orientação Revolucionária (DOR), subordinado à Secretaria Ideológica do Partido Comunista de Cuba (PCC). Esse Departamento foi criado em meados da década de 60 - e recebeu, então, o nome de Comissão de Orientação Revolucionária (COR). É responsável pelos assuntos de propaganda e ideologia do governo e elabora e executa a política oficial para os meios de comunicação de massa.

O jornalista que em Cuba se desvie da linha oficial pode ser expulso de seu local de trabalho e até ser preso. Juan Orlando Pérez, do semanário Tribuna de La Habana, foi despedido apenas 48 horas depois da publicação da edição de 22 de dezembro de 1995, que continha seu artigo intitulado "Quem disse que você tinha que dar dinheiro para os Cadernos Marcianos?" e que foi condenado pelo COR. Perderam também o cargo de diretor da mesma publicação, Angel Zuñiga Suárez, a sua subdiretora, Argentina Jiménez Rodríguez, e a chefe de redação, María Elena Pacheco.
O controle do Estado sobre as informações e a expressão das idéias contrasta com o nível de instrução do país. Em Cuba, todos têm direito a instrução, mas não à informação.

Devido às mudanças políticas nos países ex-socialistas, os jornalistas cubanos começaram a questionar a necessidade de reformar a política informativa. Quando foram divulgadas as primeiras críticas sobre a responsabilidade das instituições nacionais na desordem econômica e social do país, reduziu-se a quantidade e a freqüência das publicações periódicas, o papel foi limitado apenas às autorizadas e os jornalistas considerados "conflitantes" foram transferidos para outras atividades ou simplesmente mandados para casa. Além disso, revogou-se o convite permanente para as sessões do Conselho Ministerial da União de Jornalistas de Cuba (Upec) para evitar qualquer infiltração de informações sobre os problemas da realidade nacional.

Durante o V Congresso da Upec, realizado em outubro de 1986, o tema da autocensura dos jornalistas na criação do material informativo foi incluído. A origem da autocensura foi definida como "influência da situação objetiva de isolamento, hostilidade, agressão e bloqueio permanente aos quais Cuba tem sido submetida desde o triunfo da Revolução". "A discrição foi - e pode continuar sendo - uma arma na defesa de nossos interesses e para a segurança do país", afirmou o documento.

A liberdade de imprensa está reconhecida como direito na Constituição da República - ainda que de maneira condicional -, mas não está garantida como um desenvolvimento próprio da liberdade de expressão e informação. Um jornalista em Cuba não tem liberdade e independência em relação ao governo, ao Partido Comunista, à Revolução e ao Estado, sendo este último o único proprietário dos meios de produção. O jornalista cubano exerce a profissão sem proteção para sua consciência.
A política oficial do Partido e do governo com relação à imprensa e os limites dentro dos quais esta pode exercer suas liberdades está descrita na seguinte declaração:
"O papel crítico da imprensa como 'quarto poder' não é necessário para a democracia revolucionária cubana."(Palavras de Fidel Castro durante o Segundo Plenário do Comitê Central do Partido Comunista de Cuba, publicado em Cuba Socialista (Havana) 6 (23), setembro/outubro de 1986. Reproduzido em Retificação. Fidel Castro sobre o processo de retificação em Cuba (1986-1990). Temas selecionados. Coleção Verde Olivo. Editora Política. Havana, 1990, pp. 71-75).

Desde o Projeto do Programa do VI Congresso do Partido Comunista de Cuba, em 1997, afirmou-se que os meios de comunicação de massa, assim como as instituições educativas e culturais, enfrentam seu maior desafio: garantir a continuidade das idéias e valores socialistas, patrióticos, antiimperialistas, da própria Revolução, nas futuras gerações de cubanos".

 

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