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C
u b a
12.
SIGILO PROFISSIONAL OU PROTEÇÃO DE FONTES
A Constituição
da República de Cuba não garante a inviolabilidade do sigilo
profissional nem a proteção de fontes para a imprensa. O Código
Penal em vigor prevê uma série de condutas para a difusão
de informações que possam denegrir a imagem do Estado cubano
ou servir aos interesses dos inimigos da sociedade socialista.
"A imprensa é um instrumento mais para os fins do Partido, e nessa
função os jornalistas cumprem sua profissão sendo reprodutores
da ideologia oficial. A função da imprensa é apoiar o
Partido. Os jornalistas devem informar, formar e mobilizar as massas para
aperfeiçoar o socialismo. A função crítica da
imprensa como "quarto poder" não é necessária
para a democracia revolucionária cubana". (Palavras de Fidel Castro
durante o Segundo Plenário do Comitê Central do Partido Comunista
de Cuba, publicado em Cuba Socialista (Havana) 6 (23), setembro/outubro de
1986. Reproduzido em Retificação. Fidel Castro sobre o processo
de retificação em Cuba, (1986-1990). Temas selecionados. Coleção
Olivo. Editora Política. Havana, 1990, pp 71-75).
A definição anterior delimita claramente que qualquer contravenção
ao estipulado representa crime contra a segurança do Estado. Desse
modo, um jornalista que obtiver uma informação que possa ser
considerada sensível pelas autoridades governamentais pode ser julgado
de acordo com as leis vigentes. A Seção Primeira do Código
Penal, no art. 130, prevê o delito de revelação de segredo
administrativo, da produção ou dos serviços, cuja redação
é a seguinte:
"O particular que conhecer um segredo administrativo, da produção
ou dos serviços, por ter perguntado, ou por tê-lo obtido por
outros meios ilícitos e o revelar ou utilizá-lo em seu próprio
benefício, incorre em pena de um a três anos de prisão
ou multa de trezentas quotas ou ambas". (Título II, Crimes contra
a Administração e a Jurisdição; Capítulo
1: Violação dos Deveres de uma Função Pública.
Os §§2o, 3o e 4o do art. 103, que define o crime de Propaganda Inimiga
são freqüentemente aplicados nesses casos.
A lei não define o "segredo administrativo, da produção
ou dos serviços", tampouco explicita a "Propaganda Inimiga".
As duas definições ficam a critério do acusador, ou seja,
do Estado, e são crimes considerados como ações contra
a segurança do Estado. Um exemplo recente da arbitrariedade da utilização
por parte do Estado da definição de "Propaganda Inimiga"
é a sentença de prisão de Derzi Mendoza Rivero por ter
divulgado no interior a epidemia de dengue hemorrágica que estava assolando
a população de Santiago de Cuba.
As autoridades cubanas também
têm sido sistematicamente acusadas de interceptação ilícita
de linhas telefônicas e serviços telefônicos independentes
no país.
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