C u b a

12. SIGILO PROFISSIONAL OU PROTEÇÃO DE FONTES

A Constituição da República de Cuba não garante a inviolabilidade do sigilo profissional nem a proteção de fontes para a imprensa. O Código Penal em vigor prevê uma série de condutas para a difusão de informações que possam denegrir a imagem do Estado cubano ou servir aos interesses dos inimigos da sociedade socialista.

"A imprensa é um instrumento mais para os fins do Partido, e nessa função os jornalistas cumprem sua profissão sendo reprodutores da ideologia oficial. A função da imprensa é apoiar o Partido. Os jornalistas devem informar, formar e mobilizar as massas para aperfeiçoar o socialismo. A função crítica da imprensa como "quarto poder" não é necessária para a democracia revolucionária cubana". (Palavras de Fidel Castro durante o Segundo Plenário do Comitê Central do Partido Comunista de Cuba, publicado em Cuba Socialista (Havana) 6 (23), setembro/outubro de 1986. Reproduzido em Retificação. Fidel Castro sobre o processo de retificação em Cuba, (1986-1990). Temas selecionados. Coleção Olivo. Editora Política. Havana, 1990, pp 71-75).

A definição anterior delimita claramente que qualquer contravenção ao estipulado representa crime contra a segurança do Estado. Desse modo, um jornalista que obtiver uma informação que possa ser considerada sensível pelas autoridades governamentais pode ser julgado de acordo com as leis vigentes. A Seção Primeira do Código Penal, no art. 130, prevê o delito de revelação de segredo administrativo, da produção ou dos serviços, cuja redação é a seguinte:

"O particular que conhecer um segredo administrativo, da produção ou dos serviços, por ter perguntado, ou por tê-lo obtido por outros meios ilícitos e o revelar ou utilizá-lo em seu próprio benefício, incorre em pena de um a três anos de prisão ou multa de trezentas quotas ou ambas". (Título II, Crimes contra a Administração e a Jurisdição; Capítulo 1: Violação dos Deveres de uma Função Pública.

Os §§2o, 3o e 4o do art. 103, que define o crime de Propaganda Inimiga são freqüentemente aplicados nesses casos.

A lei não define o "segredo administrativo, da produção ou dos serviços", tampouco explicita a "Propaganda Inimiga". As duas definições ficam a critério do acusador, ou seja, do Estado, e são crimes considerados como ações contra a segurança do Estado. Um exemplo recente da arbitrariedade da utilização por parte do Estado da definição de "Propaganda Inimiga" é a sentença de prisão de Derzi Mendoza Rivero por ter divulgado no interior a epidemia de dengue hemorrágica que estava assolando a população de Santiago de Cuba.

As autoridades cubanas também têm sido sistematicamente acusadas de interceptação ilícita de linhas telefônicas e serviços telefônicos independentes no país.

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