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C
u b a
16.
DIREITOS AUTORAIS
As leis protegem a propriedade
de todo autor sobre a obra que seja resultado de sua própria criação
intelectual. Apesar de uma lei semelhante ter sido aprovada em 1978, parecia
proteger apenas as obras artísticas e as invenções técnicas.
Em 1980, como resultado de debates durante o Quarto Congresso da Upec, realizado
em março daquele ano, o Comitê Estadual de Trabalho e Segurança
Social (CETSS) emitiu uma resolução, no mesmo ano, na qual estabeleceu
a propriedade intelectual das obras jornalísticas.
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