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16. DIREITOS AUTORAIS

As leis protegem a propriedade de todo autor sobre a obra que seja resultado de sua própria criação intelectual. Apesar de uma lei semelhante ter sido aprovada em 1978, parecia proteger apenas as obras artísticas e as invenções técnicas.

Em 1980, como resultado de debates durante o Quarto Congresso da Upec, realizado em março daquele ano, o Comitê Estadual de Trabalho e Segurança Social (CETSS) emitiu uma resolução, no mesmo ano, na qual estabeleceu a propriedade intelectual das obras jornalísticas.

 

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