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C
u b a
17.
REGULAMENTAÇÃO SOBRE PROPRIEDADE E REGISTRO DE PUBLICAÇÕES
Está expressamente
proibida a propriedade privada dos meios de comunicação, segundo
o texto do art. 53 da Constituição da República.
De acordo com a Constituição, a propriedade estatal ou social
da imprensa e demais meios de comunicação de massa "assegura
seu uso a serviço exclusivo do povo trabalhador e do interesse da sociedade".
A lei não garante o pluralismo informativo nem a existência de
fontes diferentes para promover a liberdade de expressão no país.
Atualmente, estão autorizadas pelo governo cubano e têm correspondentes
permanentes em Cuba quase cem meios de imprensa internacionais que representam
25 países. Entre as agências noticiosas estão as mais
conhecidas: Reuter, AFP/France Press, Notimex, EFE, e várias da Alemanha.
As agências norte-americanas não operavam em Cuba desde 1969,
depois do incidente que provocou a expulsão de um jornalista da The
Associated Press (AP), até 1997, quando a CNN foi autorizada a estabelecer
um bureau de correspondentes em Havana. Mais tarde, a The Associated Press
também recebeu essa autorização.
O exercício da imprensa estrangeira em Cuba está regulamentado
na Resolução no 44/97.
Segundo declarações de funcionários governamentais cubanos,
mais de doze agências noticiosas norte-americanas pediram permissão
para abrir escritórios em Cuba. Entre elas: NBC, ABC, CBS, The Associated
Press, The Miami Herald, The Orlando Sun Sentinel, e The New York Times. A
esse respeito, o governo cubano fez saber, por meio do porta-voz da Seção
de Interesses de Cuba em Washington, que não seriam de forma alguma
admitidas a Radio Martí e a TV Martí, por serem parte do que
consideram "a agressão política contra Cuba".
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