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2.
LEIS ESPECÍFICAS DE IMPRENSA
Não existe uma lei de imprensa em Cuba. O papel e função
da imprensa estão regulamentados pelo disposto na Plataforma Programática
do Partido Comunista de Cuba e a Resolução aprovada no Primeiro
Congresso do Partido Comunista de Cuba (1975), correspondente aos meios
de comunicação de massa, a qual estabelece a função
da imprensa. As regulamentações estabelecidas então
foram ratificadas no Programa do Partido Comunista (1986) e nas resoluções
aprovadas sobre o trabalho ideológico nos Congressos do partido realizados
até o momento.
Em 1997, o Estado cubano promulgou a Resolução no. 44/97,
regulamentando o exercício da imprensa estrangeira em Cuba. Nesta,
prevê-se que "o Centro de Imprensa Internacional (CPI) está
subordinado ao Ministério de Relações Exteriores que,
com personalidade jurídica própria, trata dos assuntos referentes
à imprensa estrangeira".
Por essa resolução, o trabalho da imprensa estrangeira ficaria
limitado; os jornalistas cubanos deixariam de ser correspondentes e receberiam
em pesos; não seria mais possível enviar informações
a diversos meios informativos; não seria possível enviar fotos
nem vídeos por meio de passageiros e tripulação de
aviões; seria obrigatório pagar tarifas alfandegárias.
O art. 3o da Resolução dispõe que um correspondente
"deverá atuar em seu trabalho profissional com objetividade,
atendo-se à rigorosidade dos fatos, em consonância com os princípios
éticos que regem o exercício do jornalismo".
A Resolução adverte: "Caso não aja assim, o CPI
poderá repreendê-lo ou retirar seu credenciamento de forma
temporária ou definitiva, de acordo com as circunstâncias e
as conseqüências da falta cometida".
O art. 7o reza que "diante de situações de catástrofes
naturais e contingências que afetem o país, a imprensa estrangeira
deverá cumprir as disposições e medidas que entram
em vigor em tais circunstâncias".
Preceitua, também, que nenhum correspondente deve proporcionar informações
a outro meio ou colega que a solicite do exterior, sem o conhecimento do
CPI. Para credenciar novamente um jornalista, o CPI pode solicitar, como
requisito, "evidências de seus trabalhos publicados".
A resolução, composta por três capítulos e 26
artigos, dispõe que nenhuma agência de notícias estrangeira
pode contratar de forma direta um jornalista cubano como correspondente,
salvo por meio de uma "entidade estatal". Esse correspondente,
interpreta-se, serviria como intermediário oficial, em prejuízo
da liberdade jornalística.
As funções conferidas ao CPI permitem que o Estado tenha o
controle da atividade jornalística ou por meio de terceiros, o que
se torna muito útil para eximir-se da responsabilidade direta perante
a opinião pública internacional por qualquer decisão
arbitrária que seja impugnada.
É no Centro de Imprensa Internacional que tramita o pedido e se dão
a outorga e a retirada, de forma definitiva ou temporária, do credenciamento
dos jornalistas que não cumprem com as regulamentações
estabelecidas pelo Estado. Desse modo, o CPI assume funções
inerentes às autoridades de imigração, e os correspondentes
vínculos com o Ministério do Interior que isso supõe.
O relatório da Comissão de Liberdade de Imprensa para Cuba
da SIP, de 1998, observa que em menos de um ano as autoridades cubanas negaram
vistos a 80 profissionais estrangeiros, alegando que "tinham realizado
coberturas críticas sobre a gestão governamental".
A Resolução no 44/97 foi promulgada devido à necessidade
de controlar a cobertura da imprensa internacional da visita do papa a Cuba,
em janeiro de 1998. O fato foi aproveitado para dar uma imagem de abertura
informativa, autorizando-se antecipadamente a CNN a estabelecer um bureau
de correspondentes em Havana.
A Lei 80, aprovada em 26 de dezembro de 1997 com o nome de "Lei de
Reafirmação da Dignidade e Soberania Nacional", preceitua,
no art. 8o, que: "O peso da lei cairá sobre toda pessoa que,
de forma direta ou indireta, colaborar com meios de informação
do inimigo". A lei prevê pena de três a dez anos para aqueles
que violarem suas disposições. Com respeito a essa lei, Raúl
Rivero, diretor da Cuba Press e representante da SIP em Cuba, afirmou: "O
problema é que, com isso, qualquer notícia, qualquer informação
que desagrade ao regime poderia ser considerada como favorável à
Lei Helms Burton (dos Estados Unidos)".
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