C u b a

2. LEIS ESPECÍFICAS DE IMPRENSA

Não existe uma lei de imprensa em Cuba. O papel e função da imprensa estão regulamentados pelo disposto na Plataforma Programática do Partido Comunista de Cuba e a Resolução aprovada no Primeiro Congresso do Partido Comunista de Cuba (1975), correspondente aos meios de comunicação de massa, a qual estabelece a função da imprensa. As regulamentações estabelecidas então foram ratificadas no Programa do Partido Comunista (1986) e nas resoluções aprovadas sobre o trabalho ideológico nos Congressos do partido realizados até o momento.

Em 1997, o Estado cubano promulgou a Resolução no. 44/97, regulamentando o exercício da imprensa estrangeira em Cuba. Nesta, prevê-se que "o Centro de Imprensa Internacional (CPI) está subordinado ao Ministério de Relações Exteriores que, com personalidade jurídica própria, trata dos assuntos referentes à imprensa estrangeira".
Por essa resolução, o trabalho da imprensa estrangeira ficaria limitado; os jornalistas cubanos deixariam de ser correspondentes e receberiam em pesos; não seria mais possível enviar informações a diversos meios informativos; não seria possível enviar fotos nem vídeos por meio de passageiros e tripulação de aviões; seria obrigatório pagar tarifas alfandegárias.

O art. 3o da Resolução dispõe que um correspondente "deverá atuar em seu trabalho profissional com objetividade, atendo-se à rigorosidade dos fatos, em consonância com os princípios éticos que regem o exercício do jornalismo".
A Resolução adverte: "Caso não aja assim, o CPI poderá repreendê-lo ou retirar seu credenciamento de forma temporária ou definitiva, de acordo com as circunstâncias e as conseqüências da falta cometida".
O art. 7o reza que "diante de situações de catástrofes naturais e contingências que afetem o país, a imprensa estrangeira deverá cumprir as disposições e medidas que entram em vigor em tais circunstâncias".

Preceitua, também, que nenhum correspondente deve proporcionar informações a outro meio ou colega que a solicite do exterior, sem o conhecimento do CPI. Para credenciar novamente um jornalista, o CPI pode solicitar, como requisito, "evidências de seus trabalhos publicados".
A resolução, composta por três capítulos e 26 artigos, dispõe que nenhuma agência de notícias estrangeira pode contratar de forma direta um jornalista cubano como correspondente, salvo por meio de uma "entidade estatal". Esse correspondente, interpreta-se, serviria como intermediário oficial, em prejuízo da liberdade jornalística.
As funções conferidas ao CPI permitem que o Estado tenha o controle da atividade jornalística ou por meio de terceiros, o que se torna muito útil para eximir-se da responsabilidade direta perante a opinião pública internacional por qualquer decisão arbitrária que seja impugnada.
É no Centro de Imprensa Internacional que tramita o pedido e se dão a outorga e a retirada, de forma definitiva ou temporária, do credenciamento dos jornalistas que não cumprem com as regulamentações estabelecidas pelo Estado. Desse modo, o CPI assume funções inerentes às autoridades de imigração, e os correspondentes vínculos com o Ministério do Interior que isso supõe.

O relatório da Comissão de Liberdade de Imprensa para Cuba da SIP, de 1998, observa que em menos de um ano as autoridades cubanas negaram vistos a 80 profissionais estrangeiros, alegando que "tinham realizado coberturas críticas sobre a gestão governamental".

A Resolução no 44/97 foi promulgada devido à necessidade de controlar a cobertura da imprensa internacional da visita do papa a Cuba, em janeiro de 1998. O fato foi aproveitado para dar uma imagem de abertura informativa, autorizando-se antecipadamente a CNN a estabelecer um bureau de correspondentes em Havana.

A Lei 80, aprovada em 26 de dezembro de 1997 com o nome de "Lei de Reafirmação da Dignidade e Soberania Nacional", preceitua, no art. 8o, que: "O peso da lei cairá sobre toda pessoa que, de forma direta ou indireta, colaborar com meios de informação do inimigo". A lei prevê pena de três a dez anos para aqueles que violarem suas disposições. Com respeito a essa lei, Raúl Rivero, diretor da Cuba Press e representante da SIP em Cuba, afirmou: "O problema é que, com isso, qualquer notícia, qualquer informação que desagrade ao regime poderia ser considerada como favorável à Lei Helms Burton (dos Estados Unidos)".

 

Para trás ao cano principal

 


Perguntas ou Comentários? escreva-nos

© 1999 Sociedade Interamericana de Imprensa. Todos os direitos reservados.



Búsqueda
  Búsqueda por clave

Reportes por País

  Argentina

  Bolivia
  Brasil
  Canada
  Chile
  Colombia
  Costa Rica
  Cuba
  Dominican Republic
  Ecuador
  El Salvador
  Guatemala
  Haiti
  Honduras
  Jamaica
  Mexico
  Nicaragua
  Panama
  Paraguay
  Peru
  Puerto Rico
  United States
  Uruguay
  Venezuela