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C
u b a
5.
ESTRUTURA JUDICIAL ESPECIAL DE IMPRENSA
Não existe um tribunal
especial para os trâmites das ações referentes à imprensa.
As infrações da imprensa são julgadas de acordo com o estabelecido
no Código Penal vigente. Qualquer informação que não
se atenha às regulamentações do controle estatal é
considerada como atentado à segurança do Estado e classificada como
crime de "Propaganda Inimiga".
Para
trás ao cano principal
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de Imprensa. Todos os direitos reservados.
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