R e p u b l i c a  D o m i n i c a n a

1. ESTRUTURA CONSTITUCIONAL

A Constituição da República Dominicana, no artigo 8o, §6o, declara o seguinte: "Toda pessoa poderá, sem sujeição a censura prévia, expressar livremente suas idéias por escrito ou por qualquer outro meio gráfico ou oral. Quando as idéias expressas ofenderem a dignidade e a moral das pessoas, a ordem pública ou os bons costumes da sociedade, serão impostas sanções previstas pelas leis".

É proibida toda propaganda subversiva, seja de forma anônima, seja por qualquer outro meio de expressão que tenha por objetivo provocar desobediência às leis, sem que se possa restringir o direito de análise ou crítica dos preceitos legais".

O §10 do mesmo dispositivo preceitua: "Todos os meios de informação têm livre acesso às fontes noticiosas oficiais e privadas sempre que não forem contra a ordem pública ou coloquem em perigo a segurança nacional".

 

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