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R
e p u b l i c a D o m i n i c a n a
1.
ESTRUTURA CONSTITUCIONAL
A Constituição
da República Dominicana, no artigo 8o, §6o, declara o seguinte:
"Toda pessoa poderá, sem sujeição a censura prévia,
expressar livremente suas idéias por escrito ou por qualquer outro
meio gráfico ou oral. Quando as idéias expressas ofenderem a
dignidade e a moral das pessoas, a ordem pública ou os bons costumes
da sociedade, serão impostas sanções previstas pelas
leis".
É proibida toda propaganda subversiva, seja de forma anônima,
seja por qualquer outro meio de expressão que tenha por objetivo provocar
desobediência às leis, sem que se possa restringir o direito
de análise ou crítica dos preceitos legais".
O §10 do mesmo dispositivo preceitua: "Todos os meios de informação
têm livre acesso às fontes noticiosas oficiais e privadas sempre
que não forem contra a ordem pública ou coloquem em perigo a
segurança nacional".
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