R e p u b l i c a  D o m i n i c a n a

11. DESACATO

Existem normas que se referem ao desacato no Código Penal e na Lei de Expressão de Idéias. Deve-se entender que se a difamação ou injúria for feita pelos meios, a Lei de Expressão e Difusão de Idéias é aplicada por ser lei especial.

Entretanto, o art. 368 do Código Penal trata da difamação a autoridades públicas dispondo o seguinte:

Art. 368: "A difamação ou injúria pública dirigida contra o chefe de estado será punida com a pena de três meses a um ano de prisão e multa de dez a cem pesos e a assessoria durante o período da condenação, de inabilitação absoluta e especial dos direitos civis e políticas dos quais trata o artigo 42.

A difamação ou a injúria feitas aos deputados ou representantes do Congresso aos secretários de Estado, aos magistrados da Suprema Corte ou dos tribunais de primeira instância ou aos chefes e soberanos das nações amigas será punida com prisão de um a seis meses e multa de cinqüenta pesos com base no art. 369. Se for contra autoridades ou corpo diplomático, será punida com pena de até três meses de prisão conforme o disposto no art. 370 do mesmo estatuto.

A Lei de Expressão e Difusão de Idéias, dentro do tópico de crimes contra a coisa pública, cuida do desacato das autoridades públicas feita por intermédio dos meios.
Art. 26: "A ofensa ao presidente da República por algum dos meios enunciados no artigo 23 será punida com pena de três meses a um ano de prisão e com multa de RD$100 a RD$1.000 ou com somente uma das penas.

As penas previstas nesse mesmo artigo são aplicadas à ofensa da pessoa que exerce parte ou totalidade das prerrogativas do presidente da República.
É punida a difamação contra as cortes, Forças Armadas, Polícia Nacional, câmaras legislativas, câmaras municipais e outras instituições com prisão de um mês a um ano e multa de RD$50.00 a RD$500.00 (art. 30).

Apenas em razão da pessoa ou das funções desempenhadas é que se pune a difamação contra os membros do gabinete, membros das câmaras, funcionários públicos, depositários ou agentes da autoridade pública, particulares encarregados de funções públicas e de testemunhas em seu depoimento, conforme a previsão contida no art. 31. Esses crimes são punidos com seis a três meses de prisão e com multa de RD$6.00 a RD$60.00 (art. 34).

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