R e p u b l i c a  D o m i n i c a n a

12. SIGILO PROFISSIONAL OU PROTEÇÃO DE FONTES

Sobre o tema, o Código Penal menciona que os médicos, cirurgiões e demais pessoas que trabalham com sanitarismo, os farmacêuticos, as parteiras e todas as pessoas que, devido a sua profissão, são depositárias de segredos alheios serão punidas com pena de prisão de um a seis meses e multa de dez a cem pesos (art. 377), salvo nos casos em que a lei os obriga a revelar os segredos dos quais tomaram conhecimento em razão do exercício de suas atividades.

Para trás ao cano principal

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Perguntas ou Comentários? escreva-nos

© 1999 Sociedade Interamericana de Imprensa. Todos os direitos reservados.



Búsqueda
  Búsqueda por clave

Reportes por País

  Argentina

  Bolivia
  Brasil
  Canada
  Chile
  Colombia
  Costa Rica
  Cuba
  Dominican Republic
  Ecuador
  El Salvador
  Guatemala
  Haiti
  Honduras
  Jamaica
  Mexico
  Nicaragua
  Panama
  Paraguay
  Peru
  Puerto Rico
  United States
  Uruguay
  Venezuela