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e p u b l i c a D o m i n i c a n a
12.
SIGILO PROFISSIONAL OU PROTEÇÃO DE FONTES
Sobre o tema, o Código
Penal menciona que os médicos, cirurgiões e demais pessoas que trabalham
com sanitarismo, os farmacêuticos, as parteiras e todas as pessoas que,
devido a sua profissão, são depositárias de segredos alheios
serão punidas com pena de prisão de um a seis meses e multa de dez
a cem pesos (art. 377), salvo nos casos em que a lei os obriga a revelar os segredos
dos quais tomaram conhecimento em razão do exercício de suas atividades.
Para
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