R e p u b l i c a  D o m i n i c a n a

16. DIREITOS AUTORAIS

A Lei no 32, de 1986, sobre os Direitos de Autor prescreve no art. 32: "Poderá ser reproduzido qualquer artigo, fotografia, ilustração e comentário referente a acontecimento da atualidade, publicado pela imprensa ou difundido pelo rádio ou televisão, se não tiver sido expressamente proibido".

A mesma lei preceitua que será lícita a reprodução, distribuição e comunicação e outras informações referentes a fatos ou eventos que tenham sido difundidos publicamente pela imprensa ou por radiodifusão (art. 33).

Quanto à imprensa, a referida lei autoriza a que se publique na imprensa periódica, por radiodifusão ou pela televisão, com caráter de notícias da atualidade, sem necessidade de qualquer autorização, os discursos pronunciados ou lidos em assembléias deliberantes, nos debates judiciais ou os que sejam feitos perante outras autoridades públicas, ou qualquer conferência, discurso, sermão ou outro documento semelhante pronunciado em público, sempre que se trate de obras cuja propriedade não tenha sido prévia e expressamente reservada (art. 34).

Poderão também ser publicados retratos quando se relacionarem a fins científicos, didáticos ou culturais em geral ou com fatos e acontecimentos de interesse público ou que tenham ocorrido em público segundo o estabelecido no art. 35 da mesma.



Para trás ao cano principal

 

 


Perguntas ou Comentários? escreva-nos

© 1999 Sociedade Interamericana de Imprensa. Todos os direitos reservados.



Búsqueda
  Búsqueda por clave

Reportes por País

  Argentina

  Bolivia
  Brasil
  Canada
  Chile
  Colombia
  Costa Rica
  Cuba
  Dominican Republic
  Ecuador
  El Salvador
  Guatemala
  Haiti
  Honduras
  Jamaica
  Mexico
  Nicaragua
  Panama
  Paraguay
  Peru
  Puerto Rico
  United States
  Uruguay
  Venezuela