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e p u b l i c a D o m i n i c a n a
18.
REGULAMENTAÇÃO SOBRE PROPRIEDADE ESTRANGEIRA EM EMPRESAS JORNALÍSTICAS
Segundo o art. 5o da Lei
de Expressão do Pensamento, o diretor e seu substituto devem ser dominicanos
maiores de idade e estar em pleno gozo dos direitos civis.
A alínea d da Lei 1951, de 1949, exige que os diretores de jornais
ou editores de programas de rádio e TV sejam dominicanos, maiores de
idade, residentes no país e em pleno gozo dos direitos civis e políticos.
Não há exigência semelhante na Lei de Telecomunicações
nem em seu regulamento.
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