R e p u b l i c a  D o m i n i c a n a

18. REGULAMENTAÇÃO SOBRE PROPRIEDADE ESTRANGEIRA EM EMPRESAS JORNALÍSTICAS

Segundo o art. 5o da Lei de Expressão do Pensamento, o diretor e seu substituto devem ser dominicanos maiores de idade e estar em pleno gozo dos direitos civis.
A alínea d da Lei 1951, de 1949, exige que os diretores de jornais ou editores de programas de rádio e TV sejam dominicanos, maiores de idade, residentes no país e em pleno gozo dos direitos civis e políticos.

Não há exigência semelhante na Lei de Telecomunicações nem em seu regulamento.



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