R e p u b l i c a  D o m i n i c a n a

20. RESTRIÇÕES À PUBLICIDADE

Nos termos do Regulamento 824, sobre espetáculos públicos, os textos de publicidade em geral e especialmente os que se refiram a produtos medicinais deverão estar sujeitos às normas impostas pela cultura, os bons costumes e o uso correto do idioma, de forma que não possam ser erroneamente interpretados (art. 70).
Com relação à publicidade dos produtos, os folhetos dos anúncios serão revisados previamente pela Comissão Nacional de Espetáculos Públicos e Radiofonia ou pelas subcomissões provinciais correspondentes, para garantir que se esteja usando corretamente o espanhol, ou mantendo a verdade sobre os produtos a serem anunciados (art. 71).

Não se poderá anunciar nenhum produto medicinal, bebidas, medicamentos, cosméticos, inseticidas, dispositivos terapêuticos, artigos de beleza, que antes não tenham sido autorizados pela Secretaria de Estado de Saúde Pública e Assistência Social; ficará também proibido anunciar insistentemente a qualidade do produto.
Existe uma obrigação das estações radiodifusoras de transmitir a cultura nacional e manter a pureza do idioma castelhano segundo o art. 79.

São também proibidas todas as transmissões que causem degradação da linguagem, ou que sejam contrárias aos bons costumes, seja por meio de expressões maliciosas, palavras ou imagens perversas, frases de duplo sentido, apologia da violência e tudo que seja depreciativo quanto ao culto cívico dos heróis nacionais ou qualquer outra pessoa (art. 84).

A Lei de Menores (Lei 14-94) estabelece algumas restrições com relação à publicidade:

Art. 110: "Todo material, revistas, publicações, ilustrações, fotografia, leituras, crônicas, deverão ter capa que informe de seu conteúdo".

Art. 111: "As ilustrações, fotografias, propagandas de bebidas alcóolicas, cigarro, armas de fogo e munições serão expostas ao público, observando-se as normas de maior respeito aos valores éticos e sociais dos seres humanos e das famílias. Esse tipo de propaganda fica proibido em locais públicos e privados destinados a crianças e adolescentes".



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