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e p u b l i c a D o m i n i c a n a
20.
RESTRIÇÕES À PUBLICIDADE
Nos termos do Regulamento
824, sobre espetáculos públicos, os textos de publicidade em
geral e especialmente os que se refiram a produtos medicinais deverão
estar sujeitos às normas impostas pela cultura, os bons costumes e
o uso correto do idioma, de forma que não possam ser erroneamente interpretados
(art. 70).
Com relação à publicidade dos produtos, os folhetos dos
anúncios serão revisados previamente pela Comissão Nacional
de Espetáculos Públicos e Radiofonia ou pelas subcomissões
provinciais correspondentes, para garantir que se esteja usando corretamente
o espanhol, ou mantendo a verdade sobre os produtos a serem anunciados (art.
71).
Não se poderá anunciar nenhum produto medicinal, bebidas, medicamentos,
cosméticos, inseticidas, dispositivos terapêuticos, artigos de
beleza, que antes não tenham sido autorizados pela Secretaria de Estado
de Saúde Pública e Assistência Social; ficará também
proibido anunciar insistentemente a qualidade do produto.
Existe uma obrigação das estações radiodifusoras
de transmitir a cultura nacional e manter a pureza do idioma castelhano segundo
o art. 79.
São também proibidas todas as transmissões que causem
degradação da linguagem, ou que sejam contrárias aos
bons costumes, seja por meio de expressões maliciosas, palavras ou
imagens perversas, frases de duplo sentido, apologia da violência e
tudo que seja depreciativo quanto ao culto cívico dos heróis
nacionais ou qualquer outra pessoa (art. 84).
A Lei de Menores (Lei 14-94) estabelece algumas restrições com
relação à publicidade:
Art. 110: "Todo material, revistas, publicações, ilustrações,
fotografia, leituras, crônicas, deverão ter capa que informe
de seu conteúdo".
Art. 111: "As ilustrações, fotografias, propagandas de
bebidas alcóolicas, cigarro, armas de fogo e munições
serão expostas ao público, observando-se as normas de maior
respeito aos valores éticos e sociais dos seres humanos e das famílias.
Esse tipo de propaganda fica proibido em locais públicos e privados
destinados a crianças e adolescentes".
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