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E
c u a d o r
10.
DIREITO DE RETIFICAÇÃO OU RESPOSTA
O art. 23 da Constituição
Política prevê um direito de retificação ao assinalar
no §2o do número 9 o seguinte:
"A pessoa afetada por afirmações sem provas ou imprecisas,
ou ofendida em sua honra por informações ou publicações
não pagas feitas pela imprensa ou outros meios de comunicação
social terá direito a que estes façam a retificação
correspondente de forma gratuita observando-se o mesmo espaço ou tempo
das informações a serem retificadas".
Para
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