E c u a d o r

10. DIREITO DE RETIFICAÇÃO OU RESPOSTA

O art. 23 da Constituição Política prevê um direito de retificação ao assinalar no §2o do número 9 o seguinte:
"A pessoa afetada por afirmações sem provas ou imprecisas, ou ofendida em sua honra por informações ou publicações não pagas feitas pela imprensa ou outros meios de comunicação social terá direito a que estes façam a retificação correspondente de forma gratuita observando-se o mesmo espaço ou tempo das informações a serem retificadas".

 

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