E c u a d o r

15. CÓDIGOS DE ÉTICA OU AUTO-REGULAMENTAÇÃO

O art. 81 da Constituição Política impõe aos meios de comunicação social o dever de preservar os valores éticos.
A Lei de Exercício Profissional do Jornalista, de 1975, cria um órgão que pune as faltas éticas dos jornalistas e o faz por meio do tribunal de honra. A Federação de Jornalistas criou um Código de Ética em 1978. A lei do jornalista determina:

Art. 3o: "São órgãos da Federação:
a) A Assembléia Nacional;
b) O Comitê Executivo Nacional;
c) As associações provinciais; e
d) Os Tribunais de Honra.

Art. 6o: "É de responsabilidade da Assembléia Nacional estabelecer os estatutos e regulamentos da Federação e suas reformas; e do Comitê Executivo Nacional, o Código de Ética Profissional. Todos esses documentos serão levados ao conhecimento do Ministério de Educação para que sejam aprovados".

Art. 11: "É responsabilidade dos tribunais de honra conhecer em primeira instância as violações a esta lei, os estatutos, regulamentos, e do Código de Ética profissional, assim como todo aquele que for submetido a sua decisão, segundo os estatutos.

Art. 12: "Os tribunais de honra, em consideração à gravidade e circunstâncias da falta cometida poderão impor as seguintes sanções:
a) Reprimenda por escrito;
b) Multa; e
e) Suspensão temporária do exercício profissional de três meses a um ano. Quanto à pena prevista na alínea e, é passível de apelação perante o Comitê Executivo Nacional dentro de oito dias após a respectiva notificação.

Quando os atos cometidos por um jornalista forem dolosos, o tribunal de honra poderá recomendar a suspensão definitiva de seu exercício profissional e a conseguinte expulsão da entidade, da associação provincial à qual pertença o jornalista.

Ao tratar da questão, a associação deverá convocar uma assembléia extraordinária para transmitir a decisão, a qual é passível de apelação perante o Comitê Executivo Nacional dentro do prazo estipulado acima.

As resoluções do Comitê Executivo Nacional terão caráter executório, independentemente de quaisquer outras ações penais que possam ser relevantes".

 

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