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E
c u a d o r
16.
DIREITOS AUTORAIS
A lei de direitos autorais
ampara todo direito de autor ao definir:
Art. 1o: "As disposições da presente Lei regulam o regime
de proteção dos direitos dos autores de obras literárias,
artísticas e científicas".
Art. 7o: "Esta lei protege os direitos dos autores sobre suas produções
científicas, literárias e artísticas, independentemente
do gênero ou meio de expressão utilizado"
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