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G
u a t e m a l a
12.
SIGILO PROFISSIONAL OU PROTEÇÃO DE FONTES
A Guatemala não
possui norma expressa a esse respeito; entretanto, os jornalistas não
são obrigados a revelar suas fontes de informação ante
o disposto no art. 35 da Constituição, que afirma que o direito
de liberdade de expressão não pode ser restringido por lei ou
qualquer disposição governamental.
O art. 5o da Lei de Expressão do Pensamento estabelece que "a
liberdade de informação é irrestrita e os jornalistas
terão acesso a todas as fontes de informação".83
Em apoio aos dois artigos citados, o art. 13, número 1 da Convenção
Americana sobre Direitos Humanos, reza que "Toda pessoa tem direito à
liberdade de coletar, receber e difundir informações e idéias
de todo tipo
"
Na Guatemala, com base nas normas acima mencionadas, em todos os casos em
que uma autoridade judicial solicitou o depoimento de um jornalista como testemunha
para que revelasse suas fontes de informação, este acabou sendo
liberado da obrigação de testemunhar.
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