G u a t e m a l a

12. SIGILO PROFISSIONAL OU PROTEÇÃO DE FONTES

A Guatemala não possui norma expressa a esse respeito; entretanto, os jornalistas não são obrigados a revelar suas fontes de informação ante o disposto no art. 35 da Constituição, que afirma que o direito de liberdade de expressão não pode ser restringido por lei ou qualquer disposição governamental.

O art. 5o da Lei de Expressão do Pensamento estabelece que "a liberdade de informação é irrestrita e os jornalistas terão acesso a todas as fontes de informação".83 Em apoio aos dois artigos citados, o art. 13, número 1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, reza que "Toda pessoa tem direito à liberdade de coletar, receber e difundir informações e idéias de todo tipo…"

Na Guatemala, com base nas normas acima mencionadas, em todos os casos em que uma autoridade judicial solicitou o depoimento de um jornalista como testemunha para que revelasse suas fontes de informação, este acabou sendo liberado da obrigação de testemunhar.

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