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G
u a t e m a l a
14.
INFORMAÇÕES PÚBLICAS OU ACESSO A FONTES OFICIAIS
O art. 35 da Constituição
estabelece: "É livre o acesso às fontes de informação
e nenhuma autoridade poderá limitar esse direito".84
O art. 30 especifica: "Todos os atos da administração são
públicos. Os interessados têm direito a obter, a qualquer momento,
relatórios, cópias, reproduções e certificados
que solicitarem os processos que desejem consultar, com exceção
dos que tratem de assuntos militares ou diplomáticos de segurança
nacional ou de dados fornecidos por particulares com a garantia de sigilo".85
O art. 31 dispõe: "Toda pessoa tem direito de conhecer o que dela
conste dos arquivos, fichas ou qualquer outra forma de registro estatal e
a finalidade a que se dedicam essas informações, assim como
a correção, retificação e atualização
dessas informações. Ficam proibidos os registros e arquivos
de filiação política, exceto os próprios das autoridades
eleitorais e dos partidos políticos".86
Entretanto, nem sempre as fontes oficiais mostram-se acessíveis, o
que muitas vezes dificulta a tarefa do jornalista. Na prática, o livre
acesso depende da vontade do funcionário que está a serviço.
V
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