G u a t e m a l a

14. INFORMAÇÕES PÚBLICAS OU ACESSO A FONTES OFICIAIS

O art. 35 da Constituição estabelece: "É livre o acesso às fontes de informação e nenhuma autoridade poderá limitar esse direito".84

O art. 30 especifica: "Todos os atos da administração são públicos. Os interessados têm direito a obter, a qualquer momento, relatórios, cópias, reproduções e certificados que solicitarem os processos que desejem consultar, com exceção dos que tratem de assuntos militares ou diplomáticos de segurança nacional ou de dados fornecidos por particulares com a garantia de sigilo".85

O art. 31 dispõe: "Toda pessoa tem direito de conhecer o que dela conste dos arquivos, fichas ou qualquer outra forma de registro estatal e a finalidade a que se dedicam essas informações, assim como a correção, retificação e atualização dessas informações. Ficam proibidos os registros e arquivos de filiação política, exceto os próprios das autoridades eleitorais e dos partidos políticos".86

Entretanto, nem sempre as fontes oficiais mostram-se acessíveis, o que muitas vezes dificulta a tarefa do jornalista. Na prática, o livre acesso depende da vontade do funcionário que está a serviço. V

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