G u a t e m a l a

19. REGULAMENTAÇÃO ANTITRUSTE EM EMPRESAS JORNALÍSTICAS

Não existe nenhuma disposição antitruste que se refira especificamente aos meios de comunicação. O art. 130 da Constituição reza: ?São proibidos os monopólios e privilégios. O Estado limitará o funcionamento das empresas que absorvam ou desejem absorver, em prejuízo da economia nacional, a produção em um ou mais ramos industriais ou de uma mesma atividade comercial ou agropecuária. As leis regularão tal matéria. O Estado protegerá a economia de mercado e impedirá as associações que tendam a restringir a liberdade de mercado ou a prejudicar os consumidores?.98 Do mesmo modo, existem no Código de Comércio e no Código Penal dispositivos que proíbem a formação de monopólios.99

Para trás ao cano principal  I  notas


Perguntas ou Comentários? escreva-nos

© 1999 Sociedade Interamericana de Imprensa. Todos os direitos reservados.



Búsqueda
  Búsqueda por clave

Reportes por País

  Argentina

  Bolivia
  Brasil
  Canada
  Chile
  Colombia
  Costa Rica
  Cuba
  Dominican Republic
  Ecuador
  El Salvador
  Guatemala
  Haiti
  Honduras
  Jamaica
  Mexico
  Nicaragua
  Panama
  Paraguay
  Peru
  Puerto Rico
  United States
  Uruguay
  Venezuela