G u a t e m a l a

6. AFILIAÇÃO OBRIGATÓRIA E EXIGÊNCIA DE DIPLOMA UNIVERSITÁRIO

Não existe nenhum requisito de afiliação a uma associação de jornalistas nem de nenhum diploma para poder exercer atividades jornalísticas em todos os meios de comunicação social, visto que o art. 35 da Constituição estabelece que "a expressão do pensamento é livre por qualquer meio de difusão, sem censura nem licença prévia".

Na lei de Radiocomunicações e suas reformas (Decreto-Lei no 433, do Presidente, e Decreto no 33-70, do Congresso, emitidas nos anos de 1966 e 1970, respectivamente), fica estabelecido, no art. 40, que os diretores de noticiários e os chefes de redação devem ser formados em jornalismo ou afiliados a uma entidade jornalística com estatuto legal.

Entretanto, essas disposições não são cumpridas na prática.

Art. 82: "No que se refere à Associação de Jornalistas, a nomeação de jurados em conformidade com esta lei será feita pela Associação de Jornalistas da Guatemala.
Na hipótese de a Associação de Jornalistas da Guatemala não fazer a nomeação ou se tal associação perder seu estatuto legal de entidade, as nomeações serão feitas pela Associação de Humanidades".41

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