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G
u a t e m a l a
6.
AFILIAÇÃO OBRIGATÓRIA E EXIGÊNCIA DE DIPLOMA UNIVERSITÁRIO
Não existe nenhum
requisito de afiliação a uma associação de jornalistas
nem de nenhum diploma para poder exercer atividades jornalísticas em
todos os meios de comunicação social, visto que o art. 35 da
Constituição estabelece que "a expressão do pensamento
é livre por qualquer meio de difusão, sem censura nem licença
prévia".
Na lei de Radiocomunicações e suas reformas (Decreto-Lei no
433, do Presidente, e Decreto no 33-70, do Congresso, emitidas nos anos de
1966 e 1970, respectivamente), fica estabelecido, no art. 40, que os diretores
de noticiários e os chefes de redação devem ser formados
em jornalismo ou afiliados a uma entidade jornalística com estatuto
legal.
Entretanto, essas disposições não são cumpridas
na prática.
Art. 82: "No que se refere à Associação de Jornalistas,
a nomeação de jurados em conformidade com esta lei será
feita pela Associação de Jornalistas da Guatemala.
Na hipótese de a Associação de Jornalistas da Guatemala
não fazer a nomeação ou se tal associação
perder seu estatuto legal de entidade, as nomeações serão
feitas pela Associação de Humanidades".41
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