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12.
SIGILO PROFISSIONAL OU PROTEÇÃO DE FONTES
O artigo 28.2 da Constituição
dispõe: "Não se pode obrigar um jornalista a revelar suas
fontes.
Ele tem o dever, entretanto, de verificar a autenticidade e a precisão
das informações. Tem também a obrigação
de respeitar a ética profissional.
Essa disposição constitucional de 29 de março de 1987
contrasta com a Lei de Imprensa de 31 de julho de 1986.
O artigo 6 anteriormente mencionado, também trata desse tema.
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