H a i t i

12. SIGILO PROFISSIONAL OU PROTEÇÃO DE FONTES

O artigo 28.2 da Constituição dispõe: "Não se pode obrigar um jornalista a revelar suas fontes.

Ele tem o dever, entretanto, de verificar a autenticidade e a precisão das informações. Tem também a obrigação de respeitar a ética profissional.
Essa disposição constitucional de 29 de março de 1987 contrasta com a Lei de Imprensa de 31 de julho de 1986.

O artigo 6 anteriormente mencionado, também trata desse tema.

 

Para trás ao cano principal


Perguntas ou Comentários? escreva-nos

© 1999 Sociedade Interamericana de Imprensa. Todos os direitos reservados.



Búsqueda
  Búsqueda por clave

Reportes por País

  Argentina

  Bolivia
  Brasil
  Canada
  Chile
  Colombia
  Costa Rica
  Cuba
  Dominican Republic
  Ecuador
  El Salvador
  Guatemala
  Haiti
  Honduras
  Jamaica
  Mexico
  Nicaragua
  Panama
  Paraguay
  Peru
  Puerto Rico
  United States
  Uruguay
  Venezuela