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21.
REGULAMENTAÇÃO SOBRE DISTRIBUIÇÃO DE JORNAIS, LIVROS, REVISTAS E IMPRESSOS
A Lei de Imprensa, de 1986,
dispõe no artigo 24: "As vendas de jornais ou outros impressos
tais como livros, desenhos, estampas ou fotografias por vendedores ambulantes
ou sua distribuição na rua ou em outros locais privados são
totalmente livres, salvo se a pessoa responsável pelo local for de
outra opinião e considerar que esta atividade possa prejudicar, mesmo
que temporariamente, o desenvolvimento normal dos serviços para que
tal local foi concebido."
Artigo 25: "As livrarias que garantem as vendas de jornais e outros impressos
publicados no estrangeiro incorrem na responsabilidade civil e penal quando
esses impressos contêm assuntos que se enquadram nas proibições
e crimes previstos nos artigos 16 e 17 do decreto anterior."
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