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H
o n d u r a s
1.
ESTRUTURA CONSTITUCIONAL
Os princípios sobre
liberdade de expressão estão contidos na Constituição.
O art. 12 reza: "É livre a expressão do pensamento por
qualquer meio de difusão, sem censura prévia. São responsáveis
perante a lei os que abusem desse direito e os que por meios diretos ou indiretos
restrinjam ou impeçam a comunicação e circulação
de idéias e opiniões".1
Art. 73: "As gráficas, as estações de rádio
e televisão e qualquer outro meio de transmissão e difusão
do pensamento, assim como todos os seus equipamentos, não poderão
ser confiscados e elas não poderão ter seus trabalhos interrompidos
por motivo de crime ou ofensa na expressão do pensamento, sem prejuízo
da responsabilidade decorrente dessas práticas.
Nenhuma empresa de difusão do pensamento poderá receber subvenções
de governos ou partidos políticos estrangeiros. A lei fixará
a sanção correspondente à violação desse
preceito.
A direção dos jornais, das estações de rádio
ou televisão e sua orientação intelectual, política
e administrativa serão exercidas exclusivamente por hondurenhos por
nascimento".2
Art. 74: "Não se pode restringir o direito de expressão
do pensamento por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles
oficiais ou particulares do material usado para a impressão de jornais,
das freqüências ou dos equipamentos utilizados para disseminar
as informações".3
Art. 75: "A lei que regulamente a expressão do pensamento poderá
estabelecer censura prévia para proteger os valores éticos e
culturais da sociedade, assim como os direitos das pessoas, especialmente
das crianças, adolescentes e jovens.
A propaganda comercial de bebidas alcóolicas e consumo de cigarros
será regulada por lei".4
Art. 76: "Garante-se o direito à honra, à privacidade pessoal,
familiar e o da própria imagem".5
Art. 187: "O exercício dos direitos estabelecidos nos artigos
69, 71, 72, 81, 84, 93, 99 e 103 poderá ser suspenso em caso de invasão
do território nacional, perturbação grave da paz, de
epidemia ou de qualquer outra calamidade geral pelo presidente da República,
de acordo com seu gabinete, por meio de um decreto que conterá"
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