H o n d u r a s

20. RESTRIÇÕES À PUBLICIDADE

Não existem ainda regulamentações específicas sobre a publicidade de bebidas alcóolicas e cigarros.
Entretanto, existem disposições relativas à publicidade de medicamentos.

Como a Lei de Saúde tem várias restrições à publicidade dos medicamentos, seguem-se algumas normas do referido estatuto.

Art. 10: "Toda pessoa tem o direito de obter dos funcionários competentes as devidas informações e as instruções adequadas sobre assuntos, ações e práticas referentes à promoção e conservação de sua saúde pessoal e a dos membros de seu lar, particularmente sobre higiene, dieta adequada, orientação psicológica, higiene mental, educação sexual, doenças transmissíveis, planejamento familiar, diagnóstico precoce de doenças e sobre prática e uso de elementos técnicos e especiais".98

Art. 147: "Com o objetivo de proteger o povo contra os abusos derivados da alusão a propriedades inexistentes, ou que, de qualquer maneira, exagerem as que possui um produto ou que induzam erroneamente a adquiri-las, são regulamentados os aspectos vinculados à publicidade sobre os produtos farmacêuticos".99

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