H o n d u r a s

4. SITUAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS NA LEGISLAÇÃO NACIONAL

O art. 15 da Constituição preceitua: "Honduras faz seus os princípios e práticas do direito internacional voltados para a solidariedade humana, o respeito à autodeterminação dos povos, e a garantia de paz e democracia universais. Honduras proclama como inevitáveis a validade e execução obrigatória das decisões tomadas por corte ou árbitro internacional".18

Art. 16: "Todos os tratados internacionais devem ser aprovados pelo Congresso antes de serem ratificados pelo Poder Executivo. Os tratados internacionais celebrados por Honduras com outros Estados fazem parte do direito interno".19

Art. 18: "Em caso de conflito entre o tratado ou convenção e a lei, prevalecerá o primeiro".20

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