H o n d u r a s


8. DIREITO À HONRA, À INTIMIDADE, À PRÓPRIA IMAGEM

O art. 76 da Constituição reza: "Garante-se o direito à honra, à privacidade pessoal e familiar e à própria imagem".52

Existe atualmente no Congresso um projeto de lei referente à defesa da honra, privacidade pessoal e familiar e à própria imagem que não tem muitas possibilidades de aprovação.53

O art. 8o da lei de expressão de pensamento dispõe: "Qualquer violação da lei cometida no exercício da liberdade de expressão por qualquer meio de difusão quando há desrespeito à privacidade e moralidade é punível em conformidade com esta lei. O direito de privacidade é violado quando o meio se refere à vida do lar ou ao comportamento social das pessoas de forma a atingir sua reputação, seus interesses ou seus relacionamentos familiares".54

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