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J
a m a i c a
1.
ESTRUTURA CONSTITUCIONAL
A Jamaica tornou-se independente em 1962, adotando uma Constituição
que não possui nenhum dispositivo sobre a liberdade de imprensa.
Entretanto, o Capítulo III, cujo subtítulo é "Direitos
e Liberdades Fundamentais", inclui a seguinte passagem: "Exceto
por consentimento próprio, a nenhuma pessoa será negado o
gozo da liberdade de expressão"
Isso é interpretado como uma garantia constitucional de liberdade
de imprensa, ainda que não sejam mencionados especificamente os meios
de comunicação ou a imprensa. Entretanto, existem outras normas
que mantêm o equilíbrio entre a liberdade e o jornalismo profissional.
Esses diplomas tratam da difamação, da pornografia, das ameaças
à defesa nacional, sedição e traição,
e da segurança pública.
Para
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