J a m a i c a

1. ESTRUTURA CONSTITUCIONAL

A Jamaica tornou-se independente em 1962, adotando uma Constituição que não possui nenhum dispositivo sobre a liberdade de imprensa.

Entretanto, o Capítulo III, cujo subtítulo é "Direitos e Liberdades Fundamentais", inclui a seguinte passagem: "Exceto por consentimento próprio, a nenhuma pessoa será negado o gozo da liberdade de expressão"…

Isso é interpretado como uma garantia constitucional de liberdade de imprensa, ainda que não sejam mencionados especificamente os meios de comunicação ou a imprensa. Entretanto, existem outras normas que mantêm o equilíbrio entre a liberdade e o jornalismo profissional. Esses diplomas tratam da difamação, da pornografia, das ameaças à defesa nacional, sedição e traição, e da segurança pública.

 

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