J a m a i c a

11. DESACATO

Na Jamaica, os tribunais têm toda a autoridade para punir por desacato se ocorrer violação ou desobediência proposital de uma ordem do tribunal, ou se se impedir ou frustrar a administração da justiça. Trata-se, aqui, de proteger de qualquer interferência o procedimento jurídico. Um jornalista pode ser acusado de desacato por identificar uma vítima de chantagem ou estupro no final de um julgamento (evitando, assim, que outras vítimas se apresentem perante as autoridades), por publicar fotografias tiradas dentro da sala do tribunal no qual se realiza o julgamento, por tentar descobrir o que aconteceu em uma sala de júri que é privada ou por oferecer-se para pagar uma testemunha por informações para um artigo que será publicado depois do julgamento, por recusar uma ordem judicial para revelar uma fonte ou não publicar determinada informação, por publicar o nome de menor envolvido em procedimento criminal.

Um jornalista pode ser acusado de desacato se publicar informação que represente risco substancial de impedimento sério ou prejuízo em relação a procedimentos que ocorram no tribunal, seja em primeira instância, seja em fase de recurso.

Nas leis da Jamaica, não existe a figura da injúria sediciosa.

 

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