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J
a m a i c a
11.
DESACATO
Na Jamaica, os tribunais
têm toda a autoridade para punir por desacato se ocorrer violação
ou desobediência proposital de uma ordem do tribunal, ou se se impedir
ou frustrar a administração da justiça. Trata-se, aqui,
de proteger de qualquer interferência o procedimento jurídico.
Um jornalista pode ser acusado de desacato por identificar uma vítima
de chantagem ou estupro no final de um julgamento (evitando, assim, que outras
vítimas se apresentem perante as autoridades), por publicar fotografias
tiradas dentro da sala do tribunal no qual se realiza o julgamento, por tentar
descobrir o que aconteceu em uma sala de júri que é privada
ou por oferecer-se para pagar uma testemunha por informações
para um artigo que será publicado depois do julgamento, por recusar
uma ordem judicial para revelar uma fonte ou não publicar determinada
informação, por publicar o nome de menor envolvido em procedimento
criminal.
Um jornalista pode ser acusado de desacato se publicar informação
que represente risco substancial de impedimento sério ou prejuízo
em relação a procedimentos que ocorram no tribunal, seja em
primeira instância, seja em fase de recurso.
Nas leis da Jamaica, não existe a figura da injúria sediciosa.
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