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M
e x i c o
1.
ESTRUTURA CONSTITUCIONAL
.
A Constituição Política, de 1917, preceitua, no art.
6o: "A manifestação das idéias não será
objeto de nenhuma inquisição judicial ou administrativa, salvo
no caso de ataque à moral, aos direitos de terceiros, se provocar algum
crime ou perturbar a ordem pública; o direito à informação
será garantido pelo Estado".
Art. 7o: "É inviolável a liberdade de escrever e publicar
escritos sobre qualquer matéria. Nenhuma lei ou autoridade pode estabelecer
a censura prévia, nem exigir fiança aos autores ou impressores,
nem coagir a liberdade de imprimir além dos limites do respeito pela
privacidade, a moral e a paz pública. Em caso algum uma prensa será
confiscada como instrumento de crime.
As leis orgânicas ditarão quantas disposições serão
necessárias para evitar que, sob pretexto de acusação
de crimes de imprensa, sejam detidos vendedores, jornaleiros e demais empregados
do estabelecimento do qual tenha saído o escrito denunciado, a menos
que se demonstre previamente a responsabilidade deles".
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