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M
e x i c o
14.
INFORMAÇÕES PÚBLICAS OU ACESSO A FONTES OFICIAIS
A Constituição
Política contempla as disposições referentes ao acesso
às informações oficiais. A primeira dispõe:
Art. 8o: "Os funcionários e servidores públicos respeitarão
o exercício do direito de petição sempre que este for
formulado por escrito, de forma pacífica e respeitosa, mas em matéria
política só poderão fazer uso desses direitos os cidadãos
da República.
Toda petição deverá ser feita por escrito à
autoridade à qual se dirige, e essa tem a obrigação
de responder prontamente a quem apresenta a petição".
Como não houve regulamentação do dispositivo constitucional,
não tem sido possível o exercício do aludido direito.
Entretanto, para se compreender melhor o tema no contexto mexicano, consulte
a seção de jurisprudência para ver a opinião
da Corte quanto ao último parágrafo do art. 6o da Constituição
Política, o qual dispõe que o Estado garantirá o direito
à informação. A Corte sustentou que o governo criará
regulamentações para o que se refere ao acesso às informações
governamentais, mas este ainda não o fez.
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