M e x i c o

14. INFORMAÇÕES PÚBLICAS OU ACESSO A FONTES OFICIAIS

A Constituição Política contempla as disposições referentes ao acesso às informações oficiais. A primeira dispõe:

Art. 8o: "Os funcionários e servidores públicos respeitarão o exercício do direito de petição sempre que este for formulado por escrito, de forma pacífica e respeitosa, mas em matéria política só poderão fazer uso desses direitos os cidadãos da República.

Toda petição deverá ser feita por escrito à autoridade à qual se dirige, e essa tem a obrigação de responder prontamente a quem apresenta a petição".
Como não houve regulamentação do dispositivo constitucional, não tem sido possível o exercício do aludido direito.

Entretanto, para se compreender melhor o tema no contexto mexicano, consulte a seção de jurisprudência para ver a opinião da Corte quanto ao último parágrafo do art. 6o da Constituição Política, o qual dispõe que o Estado garantirá o direito à informação. A Corte sustentou que o governo criará regulamentações para o que se refere ao acesso às informações governamentais, mas este ainda não o fez.

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