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M
e x i c o
19.
REGULAMENTAÇÃO ANTITRUSTE EM EMPRESAS JORNALÍSTICAS
A Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos
proíbe os monopólios conforme a seguir:
Art. 28: " Nos Estados Unidos Mexicanos ficam proibidos os monopólios,
as práticas monopolizantes, as isenções fiscais nos termos
e condições fixados por lei. O mesmo tratamento terá
a proibição para a proteção da indústria.
Conseqüentemente, a lei punirá severamente, e as autoridades perseguirão
com eficácia toda concentração ou domínio em uma
ou poucas mãos de artigos de consumo necessários e que tenham
por objetivo obter a alta dos preços; todo acordo, procedimento ou
combinação dos produtores, industriais, comerciantes ou empresários
de serviços que, de qualquer maneira, façam, para evitar a livre
concorrência ou a concorrência entre eles e obrigar os consumidores
a pagar preços exagerados e, em geral, tudo o que constitua uma vantagem
exclusiva indevida em favor de uma ou várias pessoas determinadas e
em prejuízo do público em geral ou de alguma classe social".
De modo que o extenso artigo da Constituição Política
proíbe monopólios nos diferentes setores da sociedade. A Constituição
Política dos Estados Unidos Mexicanos proíbe os monopólios
conforme a seguir:
Art. 28: " Nos Estados Unidos Mexicanos ficam proibidos os monopólios,
as práticas monopolizantes, as isenções fiscais nos termos
e condições fixados por lei. O mesmo tratamento terá
a proibição para a proteção da indústria.
Conseqüentemente, a lei punirá severamente, e as autoridades perseguirão
com eficácia toda concentração ou domínio em uma
ou poucas mãos de artigos de consumo necessários e que tenham
por objetivo obter a alta dos preços; todo acordo, procedimento ou
combinação dos produtores, industriais, comerciantes ou empresários
de serviços que, de qualquer maneira, façam, para evitar a livre
concorrência ou a concorrência entre eles e obrigar os consumidores
a pagar preços exagerados e, em geral, tudo o que constitua uma vantagem
exclusiva indevida em favor de uma ou várias pessoas determinadas e
em prejuízo do público em geral ou de alguma classe social".
De modo que o extenso artigo da Constituição Política
proíbe monopólios nos diferentes setores da sociedade.
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