M e x i c o

19. REGULAMENTAÇÃO ANTITRUSTE EM EMPRESAS JORNALÍSTICAS

A Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos proíbe os monopólios conforme a seguir:
Art. 28: " Nos Estados Unidos Mexicanos ficam proibidos os monopólios, as práticas monopolizantes, as isenções fiscais nos termos e condições fixados por lei. O mesmo tratamento terá a proibição para a proteção da indústria.

Conseqüentemente, a lei punirá severamente, e as autoridades perseguirão com eficácia toda concentração ou domínio em uma ou poucas mãos de artigos de consumo necessários e que tenham por objetivo obter a alta dos preços; todo acordo, procedimento ou combinação dos produtores, industriais, comerciantes ou empresários de serviços que, de qualquer maneira, façam, para evitar a livre concorrência ou a concorrência entre eles e obrigar os consumidores a pagar preços exagerados e, em geral, tudo o que constitua uma vantagem exclusiva indevida em favor de uma ou várias pessoas determinadas e em prejuízo do público em geral ou de alguma classe social".
De modo que o extenso artigo da Constituição Política proíbe monopólios nos diferentes setores da sociedade. A Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos proíbe os monopólios conforme a seguir:

Art. 28: " Nos Estados Unidos Mexicanos ficam proibidos os monopólios, as práticas monopolizantes, as isenções fiscais nos termos e condições fixados por lei. O mesmo tratamento terá a proibição para a proteção da indústria.

Conseqüentemente, a lei punirá severamente, e as autoridades perseguirão com eficácia toda concentração ou domínio em uma ou poucas mãos de artigos de consumo necessários e que tenham por objetivo obter a alta dos preços; todo acordo, procedimento ou combinação dos produtores, industriais, comerciantes ou empresários de serviços que, de qualquer maneira, façam, para evitar a livre concorrência ou a concorrência entre eles e obrigar os consumidores a pagar preços exagerados e, em geral, tudo o que constitua uma vantagem exclusiva indevida em favor de uma ou várias pessoas determinadas e em prejuízo do público em geral ou de alguma classe social".
De modo que o extenso artigo da Constituição Política proíbe monopólios nos diferentes setores da sociedade.

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