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M
e x i c o
4.
SITUAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS NA LEGISLAÇÃO NACIONAL
A Constituição
Política contempla o seguinte:
Art. 133: "Esta Constituição, as leis do Congresso da União
que emanam dela e todos os tratados que estejam de acordo com ela, celebrados
e que se celebrem pelo Presidente da República, com aprovação
do Senado, serão a Lei Suprema de toda a União. Os juízes
de cada Estado se aterão a essa Constituição, leis, tratados,
apesar das disposições em contrário que possa haver nas
Constituições ou leis dos Estados".
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