M e x i c o

4. SITUAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS NA LEGISLAÇÃO NACIONAL

A Constituição Política contempla o seguinte:

Art. 133: "Esta Constituição, as leis do Congresso da União que emanam dela e todos os tratados que estejam de acordo com ela, celebrados e que se celebrem pelo Presidente da República, com aprovação do Senado, serão a Lei Suprema de toda a União. Os juízes de cada Estado se aterão a essa Constituição, leis, tratados, apesar das disposições em contrário que possa haver nas Constituições ou leis dos Estados".

 

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