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N
i c a r a g u a
10.
DIREITO DE RETIFICAÇÃO OU RESPOSTA
Não existe lei a respeito
do tema, mas aplicam-se os princípios fundamentais da Convenção
Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San Juan), arts. 12, 13 e 14, à
qual se incorporou a parte dogmática ou de direitos e garantias de
nossa Constituição Política em seu art. 46.
Na reforma constitucional em vigor desde 4 de julho de 1995, incorporou-se
o direito de "esclarecimento".
O parágrafo que o menciona reza: "Os nicaragüenses têm
direito de acesso aos meios de comunicação social e ao exercício
de esclarecimento quando forem afetados em seus direitos e garantias".
Falta regulamentar esse dispositivo constitucional, o que muitas vezes impossibilita
sua aplicação.
Para
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