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N
i c a r a g u a
3.
LEIS DE RÁDIO E TELEVISÃO E CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES
A Lei Geral de Telecomunicações
e Serviços Postais de 1994, aprovada pelo Decreto 200, e seu Regulamento
Decreto, 19 de 1996, prevê poucas restrições ao conteúdo
das informações, exigindo que as informações veiculadas
não sejam contrárias aos bons costumes ou valores morais. Prevê
condições técnicas para as concessões e licenças
de exploração. O Regulamento estabelece a inviolabilidade de
comunicações ao prever penalidades para aqueles que interceptarem,
impedirem ou publicarem comunicações privadas (arts. 9o e 10).
Preceitua que a exploração dos meios de rádio e televisão
será feita por meio de concessões em situação
de igualdade, respondendo às condições técnicas
oferecidas.
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