N i c a r a g u a

3. LEIS DE RÁDIO E TELEVISÃO E CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES

A Lei Geral de Telecomunicações e Serviços Postais de 1994, aprovada pelo Decreto 200, e seu Regulamento Decreto, 19 de 1996, prevê poucas restrições ao conteúdo das informações, exigindo que as informações veiculadas não sejam contrárias aos bons costumes ou valores morais. Prevê condições técnicas para as concessões e licenças de exploração. O Regulamento estabelece a inviolabilidade de comunicações ao prever penalidades para aqueles que interceptarem, impedirem ou publicarem comunicações privadas (arts. 9o e 10).

Preceitua que a exploração dos meios de rádio e televisão será feita por meio de concessões em situação de igualdade, respondendo às condições técnicas oferecidas.

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