N i c a r a g u a

6. AFILIAÇÃO OBRIGATÓRIA E EXIGÊNCIA DE DIPLOMA UNIVERSITÁRIO

A Constituição preceitua que todo nicaragüense tem direito a eleger e exercer livremente sua profissão ou ofício e a escolher um local de trabalho e de que para isso necessita apenas do diploma universitário e que cumpra uma função social (art. 86).

Não existe requisito legal que exija diploma profissional ou afiliação obrigatória para jornais atualmente.

Em 1994 e 1996 houve iniciativas de apresentar projetos de lei a fim de exigir a afiliação obrigatória de jornalistas (ver item 22).

 

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