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N
i c a r a g u a
6.
AFILIAÇÃO OBRIGATÓRIA E EXIGÊNCIA DE DIPLOMA UNIVERSITÁRIO
A
Constituição preceitua que todo nicaragüense tem direito
a eleger e exercer livremente sua profissão ou ofício e a
escolher um local de trabalho e de que para isso necessita apenas do diploma
universitário e que cumpra uma função social (art.
86).
Não existe requisito legal que exija diploma profissional ou afiliação
obrigatória para jornais atualmente.
Em 1994 e 1996 houve iniciativas de apresentar projetos de lei a fim de
exigir a afiliação obrigatória de jornalistas (ver
item 22).
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