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N
i c a r a g u a
9.
OUTRAS RESTRIÇÕES ÀS INFORMAÇÕES
O Código da Criança,
de 1997, no art. 67, proíbe a utilização de crianças
e adolescentes por qualquer meio de comunicação social que incite
o uso de drogas, prostituição e pornografia infantil, estimulem
o vício ou desrespeitem sua dignidade.
Proíbe, também, a difusão, por qualquer meio, de fotografias
ou sinais de identificação de crianças ou adolescentes
que tenham sido sujeitos ativos ou passivos de infrações penais
(art. 171).
O art. 106 prevê o direito do adolescente a que se respeite sua vida
íntima, privada e a de sua família e proíbe publicar
e divulgar qualquer dado da investigação ou do processo que
direta ou indiretamente possibilite sua identificação. A violação
da presente disposição representa responsabilidade administrativa,
civil e penal.
A Lei Eleitoral de 1996 preceitua que setenta e duas horas antes do dia das
votações cessará toda atividade da campanha eleitoral
e os meios de comunicação seguirão o Conselho Supremo
Eleitoral para divulgar as informações acerca dos procedimentos
para exercer o direito de sufrágio (art. 101). O Código da Criança,
de 1997, no art. 67, proíbe a utilização de crianças
e adolescentes por qualquer meio de comunicação social que incite
o uso de drogas, prostituição e pornografia infantil, estimulem
o vício ou desrespeitem sua dignidade.
Proíbe, também, a difusão, por qualquer meio, de fotografias
ou sinais de identificação de crianças ou adolescentes
que tenham sido sujeitos ativos ou passivos de infrações penais
(art. 171).
O art. 106 prevê o direito do adolescente a que se respeite sua vida
íntima, privada e a de sua família e proíbe publicar
e divulgar qualquer dado da investigação ou do processo que
direta ou indiretamente possibilite sua identificação. A violação
da presente disposição representa responsabilidade administrativa,
civil e penal.
A Lei Eleitoral de 1996 preceitua que setenta e duas horas antes do dia das
votações cessará toda atividade da campanha eleitoral
e os meios de comunicação seguirão o Conselho Supremo
Eleitoral para divulgar as informações acerca dos procedimentos
para exercer o direito de sufrágio (art. 101).
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ou Comentários? escreva-nos
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