P a n a m a

10. DIREITO DE RETIFICAÇÃO OU RESPOSTA

A Lei 11, de 1978, dispõe que os meios de comunicação social estão obrigados a divulgar gratuitamente os esclarecimentos ou retificações feitos por qualquer pessoa que se considere ofendida em sua honra ou aludida erroneamente ou injustamente em uma publicação. A retificação ou esclarecimento deve ser publicado no dia seguinte a seu recebimento, com o mesmo destaque da notícia original e integralmente.

Entretanto, as disposições da Lei 11 parecem indicar um direito de resposta segundo o disposto no art. 11, que reza que o diretor não poderá se negar a publicar ou incluir respostas. Mesmo que a norma mencionada se refira em algumas de suas passagens a um direito de retificação ou esclarecimento, trata-se de um direito dos particulares ou funcionários públicos de poder publicar um texto por eles elaborado em uma publicação ou em transmissão de rádio ou TV. Quando as respostas forem muito longas, a parte ofendida terá direito de exercer tal direito pagando o valor referente ao espaço ou tempo adicional (art. 11).

Se houver recusa a cumprir com o pedido do ofendido, segundo o art. 13, o Ministério do Governo e Justiça poderá ordenar a publicação ou transmissão da resposta, esclarecimento ou retificação.

A Lei 1, de 1984, refere-se às mesmas matérias em termos do direito de resposta acima referido. A Lei 11, de 1978, dispõe que os meios de comunicação social estão obrigados a divulgar gratuitamente os esclarecimentos ou retificações feitos por qualquer pessoa que se considere ofendida em sua honra ou aludida erroneamente ou injustamente em uma publicação. A retificação ou esclarecimento deve ser publicado no dia seguinte a seu recebimento, com o mesmo destaque da notícia original e integralmente.

Entretanto, as disposições da Lei 11 parecem indicar um direito de resposta segundo o disposto no art. 11, que reza que o diretor não poderá se negar a publicar ou incluir respostas. Mesmo que a norma mencionada se refira em algumas de suas passagens a um direito de retificação ou esclarecimento, trata-se de um direito dos particulares ou funcionários públicos de poder publicar um texto por eles elaborado em uma publicação ou em transmissão de rádio ou TV. Quando as respostas forem muito longas, a parte ofendida terá direito de exercer tal direito pagando o valor referente ao espaço ou tempo adicional (art. 11).

Se houver recusa a cumprir com o pedido do ofendido, segundo o art. 13, o Ministério do Governo e Justiça poderá ordenar a publicação ou transmissão da resposta, esclarecimento ou retificação.

A Lei 1, de 1984, refere-se às mesmas matérias em termos do direito de resposta acima referido.

 

Para trás ao cano principal


Perguntas ou Comentários? escreva-nos

© 1999 Sociedade Interamericana de Imprensa. Todos os direitos reservados.



Búsqueda
  Búsqueda por clave

Reportes por País

  Argentina

  Bolivia
  Brasil
  Canada
  Chile
  Colombia
  Costa Rica
  Cuba
  Dominican Republic
  Ecuador
  El Salvador
  Guatemala
  Haiti
  Honduras
  Jamaica
  Mexico
  Nicaragua
  Panama
  Paraguay
  Peru
  Puerto Rico
  United States
  Uruguay
  Venezuela