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P
a n a m a
10.
DIREITO DE RETIFICAÇÃO OU RESPOSTA
A Lei 11, de 1978, dispõe
que os meios de comunicação social estão obrigados a
divulgar gratuitamente os esclarecimentos ou retificações feitos
por qualquer pessoa que se considere ofendida em sua honra ou aludida erroneamente
ou injustamente em uma publicação. A retificação
ou esclarecimento deve ser publicado no dia seguinte a seu recebimento, com
o mesmo destaque da notícia original e integralmente.
Entretanto, as disposições da Lei 11 parecem indicar um direito
de resposta segundo o disposto no art. 11, que reza que o diretor não
poderá se negar a publicar ou incluir respostas. Mesmo que a norma
mencionada se refira em algumas de suas passagens a um direito de retificação
ou esclarecimento, trata-se de um direito dos particulares ou funcionários
públicos de poder publicar um texto por eles elaborado em uma publicação
ou em transmissão de rádio ou TV. Quando as respostas forem
muito longas, a parte ofendida terá direito de exercer tal direito
pagando o valor referente ao espaço ou tempo adicional (art. 11).
Se houver recusa a cumprir com o pedido do ofendido, segundo o art. 13, o
Ministério do Governo e Justiça poderá ordenar a publicação
ou transmissão da resposta, esclarecimento ou retificação.
A Lei 1, de 1984, refere-se às mesmas matérias em termos do
direito de resposta acima referido. A Lei 11, de 1978, dispõe que os
meios de comunicação social estão obrigados a divulgar
gratuitamente os esclarecimentos ou retificações feitos por
qualquer pessoa que se considere ofendida em sua honra ou aludida erroneamente
ou injustamente em uma publicação. A retificação
ou esclarecimento deve ser publicado no dia seguinte a seu recebimento, com
o mesmo destaque da notícia original e integralmente.
Entretanto, as disposições da Lei 11 parecem indicar um direito
de resposta segundo o disposto no art. 11, que reza que o diretor não
poderá se negar a publicar ou incluir respostas. Mesmo que a norma
mencionada se refira em algumas de suas passagens a um direito de retificação
ou esclarecimento, trata-se de um direito dos particulares ou funcionários
públicos de poder publicar um texto por eles elaborado em uma publicação
ou em transmissão de rádio ou TV. Quando as respostas forem
muito longas, a parte ofendida terá direito de exercer tal direito
pagando o valor referente ao espaço ou tempo adicional (art. 11).
Se houver recusa a cumprir com o pedido do ofendido, segundo o art. 13, o
Ministério do Governo e Justiça poderá ordenar a publicação
ou transmissão da resposta, esclarecimento ou retificação.
A Lei 1, de 1984, refere-se às mesmas matérias em termos do
direito de resposta acima referido.
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