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P
a n a m a
11.
DESACATO
O crime de desacato encontra-se
previsto no art. 307 do Código Penal: "Aquele que ofender ou ultrajar
publicamente o Presidente da República ou aquele que o substituir em
suas funções será punido com prisão de 6 a 10
meses e 20 a 50 dias-multa".
O art. 308 estende o crime de desacato às agências do governo.
O crime de desacato encontra-se previsto no art. 307 do Código Penal:
"Aquele que ofender ou ultrajar publicamente o Presidente da República
ou aquele que o substituir em suas funções será punido
com prisão de 6 a 10 meses e 20 a 50 dias-multa".
O art. 308 estende o crime de desacato às agências do governo.
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