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P
a n a m a
3.
LEIS DE RÁDIO E TELEVISÃO E CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES
Editou-se
recentemente uma lei de rádio e televisão publicada no diário
oficial de 5 de julho de 1999. O art. 41 dessa lei prevê a extensão
do regime de licença para os locutores de rádio e televisão
e restringe a liberdade de imprensa ao exigir essa licença aos locutores.
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