|
P
a n a m a
4.
SITUAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS NA LEGISLAÇÃO NACIONAL
O
art. 4o da Constituição estabelece que a República
do Panamá acata as normas de direito internacional e, assim, possuem
valor jurídico os tratados internacionais assinados e ratificados
pela Assembléia Legislativa, tais como a Convenção
Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José), cujo art. 13
consagra a liberdade de pensamento e expressão, que compreende a
liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias
de todo tipo, sem consideração de fronteiras, oralmente por
escrito ou por qualquer outro meio. O Panamá é também
signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos,
que consagra a liberdade de expressão no art. 19, e da Declaração
Americana dos Direitos e Deveres do Homem (Pacto de Bogotá), que
a estabelece no art. 4o.
Para
trás ao cano principal
Preguntas
ó Comentarios? escríbanos
© 1999 Sociedad
Interamericana de Prensa. Todos los derechos reservados.
|