P a n a m a

4. SITUAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS NA LEGISLAÇÃO NACIONAL

O art. 4o da Constituição estabelece que a República do Panamá acata as normas de direito internacional e, assim, possuem valor jurídico os tratados internacionais assinados e ratificados pela Assembléia Legislativa, tais como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José), cujo art. 13 consagra a liberdade de pensamento e expressão, que compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de todo tipo, sem consideração de fronteiras, oralmente por escrito ou por qualquer outro meio. O Panamá é também signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que consagra a liberdade de expressão no art. 19, e da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (Pacto de Bogotá), que a estabelece no art. 4o.

 

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