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P
a r a g u a y
12.
SIGILO PROFISSIONAL OU PROTEÇÃO DE FONTES
O sigilo profissional
para os jornalistas está garantido no art. 29 da Constituição
Nacional, cujo texto dispõe: "Os jornalistas dos meios de comunicação
de massa, no cumprimento de suas funções, não serão
obrigados a atuar contra o que lhe diz sua consciência nem a revelar
suas fontes de informação".
O Código Penal, no art. 147, prevê punição para
aquele que revelar segredos obtidos por motivo de sua profissão. Entretanto,
não se menciona a profissão de jornalista, ainda que a menção
seja meramente enunciativa. Isso permite concluir que o sigilo profissional
para o jornalista está incluído.
Para
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