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P
a r a g u a y
13.
CLÁUSULA DE CONSCIÊNCIA
Garantida pela Constituição
Nacional no art. 29, já transcrito no item 1.
Além disso, o art. 37 da Constituição Nacional, "Do
Direito à objeção da consciência", dispõe:
"Reconhece-se a objeção de consciência por motivos
éticos ou religiosos para os casos em que esta Constituição
e a lei a admitam".
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