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P
a r a g u a y
14.
INFORMAÇÕES PÚBLICAS OU ACESSO A FONTES OFICIAIS
Estão previstos
no art. 28 (§2o) da Constituição Nacional nos seguintes
termos:
"As fontes de informação são livres para todos.
A lei regulamentará as modalidades, prazos e penalidades correspondentes
a elas a fim de que esse direito seja efetivo".
A lei ainda não regulamentou esse direito. Entretanto, essa disposição
deverá considerar o disposto no art. 40 da Constituição,
que prevê um direito de petição às autoridades
e o dever destas de responder dentro do prazo estabelecido.
Tratando-se de informações particulares sobre pessoas, a Constituição
também prevê o habeas data no art. 135, cuja redação
é a seguinte: "Toda pessoa pode ter acesso às informações
e aos dados sobre si mesma, ou sobre seus bens, que estejam em registros oficiais
ou privados de caráter público, assim como conhecer o uso que
se faz destes e sua finalidade. Poderá solicitar perante o tribunal
competente a atualização, a retificação ou a destruição
destes se forem equivocados ou afetarem seus direitos".
As normas referidas, entretanto, não garantem o acesso às informações
públicas no caso da coleta de informações com fins jornalísticos.
Estão previstos no art. 28 (§2o) da Constituição
Nacional nos seguintes termos:
"As fontes de informação são livres para todos.
A lei regulamentará as modalidades, prazos e penalidades correspondentes
a elas a fim de que esse direito seja efetivo".
A lei ainda não regulamentou esse direito. Entretanto, essa disposição
deverá considerar o disposto no art. 40 da Constituição,
que prevê um direito de petição às autoridades
e o dever destas de responder dentro do prazo estabelecido.
Tratando-se de informações particulares sobre pessoas, a Constituição
também prevê o habeas data no art. 135, cuja redação
é a seguinte: "Toda pessoa pode ter acesso às informações
e aos dados sobre si mesma, ou sobre seus bens, que estejam em registros oficiais
ou privados de caráter público, assim como conhecer o uso que
se faz destes e sua finalidade. Poderá solicitar perante o tribunal
competente a atualização, a retificação ou a destruição
destes se forem equivocados ou afetarem seus direitos".
As normas referidas, entretanto, não garantem o acesso às informações
públicas no caso da coleta de informações com fins jornalísticos.
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