P a r a g u a y

14. INFORMAÇÕES PÚBLICAS OU ACESSO A FONTES OFICIAIS

Estão previstos no art. 28 (§2o) da Constituição Nacional nos seguintes termos:
"As fontes de informação são livres para todos. A lei regulamentará as modalidades, prazos e penalidades correspondentes a elas a fim de que esse direito seja efetivo".
A lei ainda não regulamentou esse direito. Entretanto, essa disposição deverá considerar o disposto no art. 40 da Constituição, que prevê um direito de petição às autoridades e o dever destas de responder dentro do prazo estabelecido.

Tratando-se de informações particulares sobre pessoas, a Constituição também prevê o habeas data no art. 135, cuja redação é a seguinte: "Toda pessoa pode ter acesso às informações e aos dados sobre si mesma, ou sobre seus bens, que estejam em registros oficiais ou privados de caráter público, assim como conhecer o uso que se faz destes e sua finalidade. Poderá solicitar perante o tribunal competente a atualização, a retificação ou a destruição destes se forem equivocados ou afetarem seus direitos".

As normas referidas, entretanto, não garantem o acesso às informações públicas no caso da coleta de informações com fins jornalísticos. Estão previstos no art. 28 (§2o) da Constituição Nacional nos seguintes termos:

"As fontes de informação são livres para todos. A lei regulamentará as modalidades, prazos e penalidades correspondentes a elas a fim de que esse direito seja efetivo".
A lei ainda não regulamentou esse direito. Entretanto, essa disposição deverá considerar o disposto no art. 40 da Constituição, que prevê um direito de petição às autoridades e o dever destas de responder dentro do prazo estabelecido.

Tratando-se de informações particulares sobre pessoas, a Constituição também prevê o habeas data no art. 135, cuja redação é a seguinte: "Toda pessoa pode ter acesso às informações e aos dados sobre si mesma, ou sobre seus bens, que estejam em registros oficiais ou privados de caráter público, assim como conhecer o uso que se faz destes e sua finalidade. Poderá solicitar perante o tribunal competente a atualização, a retificação ou a destruição destes se forem equivocados ou afetarem seus direitos".
As normas referidas, entretanto, não garantem o acesso às informações públicas no caso da coleta de informações com fins jornalísticos.

 

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