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P
a r a g u a y
4.
SITUAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS NA LEGISLAÇÃO NACIONAL
Segundo o disposto na
Constituição Nacional, os tratados internacionais, ratificados
pelo Congresso Nacional, situam-se imediatamente abaixo do texto constitucional
e, portanto, preferem as demais leis do país.
Sobre esse tema, o art. 137 (§1) da Constituição Nacional
preceitua: "A lei suprema da República é a Constituição.
Esta, os tratados internacionais adotados e ratificados, os convênios
e acordos, as leis aprovadas pelo Congresso e outras disposições
jurídicas de hierarquia inferior que sejam promulgadas integram o direito
positivo nacional na ordem de preeminência enunciada".
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