P a r a g u a y

4. SITUAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS NA LEGISLAÇÃO NACIONAL

Segundo o disposto na Constituição Nacional, os tratados internacionais, ratificados pelo Congresso Nacional, situam-se imediatamente abaixo do texto constitucional e, portanto, preferem as demais leis do país.

Sobre esse tema, o art. 137 (§1) da Constituição Nacional preceitua: "A lei suprema da República é a Constituição. Esta, os tratados internacionais adotados e ratificados, os convênios e acordos, as leis aprovadas pelo Congresso e outras disposições jurídicas de hierarquia inferior que sejam promulgadas integram o direito positivo nacional na ordem de preeminência enunciada".

 

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