P e r u

20. RESTRIÇÕES À PUBLICIDADE

O art. 65 da Constituição reza: "O Estado defende o interesse dos consumidores e usuários. Para esse fim, garante o direito à informação sobre os bens e serviços que estão à disposição no mercado.

Vela também pela saúde e segurança do povo".
O Decreto Legislativo 716, de 1991, sobre proteção ao consumidor, dispõe, no art. 15, que os fornecedores são obrigados a dar informações verdadeiras sobre produtos e serviços, acessíveis ao consumidor ou usuário.
O Decreto 691, de 1991, dispõe que os anúncios devem respeitar as leis (art. 3o); não devem conter informações nem imagens que possam induzir em erro o consumidor (art. 4o); poderão ser feitas comparações desde que não sejam depreciativas (art. 8o); os anúncios de bebidas alcoólicas deverão ser dirigidos a adultos (art. 9o); os anúncios não devem induzir os menores em conclusões equívocas pela fantasia (art. 10); e os anúncios de cigarros devem ter a mensagem de que fumar faz mal para a saúde (art. 12).

O Código Penal prevê punição para as condutas que por meio da publicidade induzem os consumidores em erro acerca das qualidades dos bens e serviços (art. 238). Quando se trata de publicidade de produtos alimentícios, conservantes e aditivos alimentícios, ou artigos de primeira necessidade ou destinados ao consumo infantil, a multa aumentará 50%. O art. 65 da Constituição reza: "O Estado defende o interesse dos consumidores e usuários. Para esse fim, garante o direito à informação sobre os bens e serviços que estão à disposição no mercado.

Vela também pela saúde e segurança do povo".
O Decreto Legislativo 716, de 1991, sobre proteção ao consumidor, dispõe, no art. 15, que os fornecedores são obrigados a dar informações verdadeiras sobre produtos e serviços, acessíveis ao consumidor ou usuário.
O Decreto 691, de 1991, dispõe que os anúncios devem respeitar as leis (art. 3o); não devem conter informações nem imagens que possam induzir em erro o consumidor (art. 4o); poderão ser feitas comparações desde que não sejam depreciativas (art. 8o); os anúncios de bebidas alcoólicas deverão ser dirigidos a adultos (art. 9o); os anúncios não devem induzir os menores em conclusões equívocas pela fantasia (art. 10); e os anúncios de cigarros devem ter a mensagem de que fumar faz mal para a saúde (art. 12).

O Código Penal prevê punição para as condutas que por meio da publicidade induzem os consumidores em erro acerca das qualidades dos bens e serviços (art. 238). Quando se trata de publicidade de produtos alimentícios, conservantes e aditivos alimentícios, ou artigos de primeira necessidade ou destinados ao consumo infantil, a multa aumentará 50%. O art. 65 da Constituição reza: "O Estado defende o interesse dos consumidores e usuários. Para esse fim, garante o direito à informação sobre os bens e serviços que estão à disposição no mercado.

Vela também pela saúde e segurança do povo".

O Decreto Legislativo 716, de 1991, sobre proteção ao consumidor, dispõe, no art. 15, que os fornecedores são obrigados a dar informações verdadeiras sobre produtos e serviços, acessíveis ao consumidor ou usuário.
O Decreto 691, de 1991, dispõe que os anúncios devem respeitar as leis (art. 3o); não devem conter informações nem imagens que possam induzir em erro o consumidor (art. 4o); poderão ser feitas comparações desde que não sejam depreciativas (art. 8o); os anúncios de bebidas alcoólicas deverão ser dirigidos a adultos (art. 9o); os anúncios não devem induzir os menores em conclusões equívocas pela fantasia (art. 10); e os anúncios de cigarros devem ter a mensagem de que fumar faz mal para a saúde (art. 12).

O Código Penal prevê punição para as condutas que por meio da publicidade induzem os consumidores em erro acerca das qualidades dos bens e serviços (art. 238). Quando se trata de publicidade de produtos alimentícios, conservantes e aditivos alimentícios, ou artigos de primeira necessidade ou destinados ao consumo infantil, a multa aumentará 50%.

Para trás ao cano principal


Perguntas ou Comentários? escreva-nos

© 1999 Sociedade Interamericana de Imprensa. Todos os direitos reservados.



Búsqueda
  Búsqueda por clave

Reportes por País

  Argentina

  Bolivia
  Brasil
  Canada
  Chile
  Colombia
  Costa Rica
  Cuba
  Dominican Republic
  Ecuador
  El Salvador
  Guatemala
  Haiti
  Honduras
  Jamaica
  Mexico
  Nicaragua
  Panama
  Paraguay
  Peru
  Puerto Rico
  United States
  Uruguay
  Venezuela