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4.
SITUAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS NA LEGISLAÇÃO NACIONAL
O art. 55 da Constituição
preceitua: "Os tratados celebrados pelo Estado e em vigor integram o
direito nacional".
Conseqüentemente, as disposições que se relacionam com
a imprensa e que figuram no texto da Declaração Universal dos
Direitos Humanos e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da
Organização dos Estados Americanos, aprovados pelo Estado, constituem
leis da República e são de cumprimento obrigatório.
No que se refere à jurisdição internacional, a Constituição
dispõe, no art. 205: "Esgotada a jurisdição interna,
aquele que se considerar lesado nos direitos que a Constituição
reconhece pode recorrer aos tribunais ou organizações internacionais
constituídos segundo tratados ou convênios dos quais o Peru é
parte".
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